TJPB - 0802663-71.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 22:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA RAQUEL RODRIGUES TAVARES em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:09
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 16:54
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 20:11
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 21:15
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ANA RAQUEL RODRIGUES TAVARES em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802663-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA RAQUEL RODRIGUES TAVARES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de EMANUEL GUERRA DE BARROS FILHO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:44
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0802663-71.2021.8.15.2001 [Prescrição e Decadência] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI(*53.***.*00-10); ANA RAQUEL RODRIGUES TAVARES(*39.***.*25-53); EMANUEL GUERRA DE BARROS FILHO(*39.***.*47-91);
Vistos.
Em se tratando de réu pessoa física, a citação para a causa deve ser pessoal, exceto se demonstrada sua inequívoca ciência do ato quando recebida por terceiro.
No caso em testilha o AR de citação (ID 46471234) retornou aos autos com assinatura de terceiro estranho à lide e sem qualquer comprovação de que o promovido tomou ciência inequívoca do ato.
Em que pese ser válida a citação recebida pelo porteiro nos condomínios edilícios, o certo é que em embargos à execução a intimação do embargado se dá através de seu advogado.
Desta feita, a par da situação e para que se evite futura arguição de nulidade, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do embargado, por seu advogado habilitado nos autos da execução, para responder aos embargos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
06/05/2024 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2023 23:46
Juntada de provimento correcional
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28/11/2022 10:12
Juntada de provimento correcional
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21/10/2022 18:37
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 19/10/2022 23:59.
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01/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 08:17
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:16
Juntada de Informações
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10/06/2022 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 09/06/2022 23:59.
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23/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 18:17
Conclusos para despacho
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26/08/2021 18:16
Juntada de Certidão
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25/08/2021 01:39
Decorrido prazo de EMANUEL GUERRA DE BARROS FILHO em 24/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 13:21
Juntada de Certidão
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30/06/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 08:49
Conclusos para despacho
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21/04/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 16:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA RAQUEL RODRIGUES TAVARES - CPF: *39.***.*25-53 (EMBARGANTE).
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11/03/2021 09:02
Conclusos para decisão
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11/03/2021 08:57
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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