TJPB - 0836586-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 18:52
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de LUIZ CAMELO MENDES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:45
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0836586-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ CAMELO MENDES Advogado do(a) AUTOR: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA - PB15413 REU: NORDESTE BRASIL LTDA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogados do(a) REU: LUCAS DE BRITTO LYRA LEITAO - PB18995, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
01/05/2024 20:26
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 22:57
Conclusos para despacho
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24/04/2024 22:57
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2024 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/03/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:53
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/02/2024 14:00
Juntada de comunicações
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22/01/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/03/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/09/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/09/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/09/2023 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/09/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2023 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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