TJPB - 0804497-27.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:05
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:09
Decorrido prazo de GUALTER PIMENTEL DE VIVEIROS em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 20:08
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 23:37
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2025 23:28
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:51
Determinada diligência
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04/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:11
Publicado Edital em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804497-27.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Corretagem] EXEQUENTE: GUALTER PIMENTEL DE VIVEIROS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: GUALTER PIMENTEL DE VIVEIROS (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 30.***.***/0001-55, FABRICIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF *83.***.*68-84 ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 013.903704-70.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 1.017.696,33 (um milhão e dezessete mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 26 de setembro de 2024.
Eu, Nilvana Fernandes Torres, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
26/09/2024 09:55
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 16/07/2024 23:59.
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09/05/2024 00:29
Publicado Edital em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível de Campina Grande Comarca de 6ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0804497-27.2023.8.15.0001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: GUALTER PIMENTEL DE VIVEIROS em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, pelo que chamo e intimo, a parte ré revel, de todo o conteúdo da sentença de Id. 81655139.
Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I e art. 490, ambos do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Parte Autora para: a) RECONHECER, ex officio, a ilegitimidade passiva ad causam de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS; b) DECLARAR a resolução dos contratos celebrados entre GUALTER PIMENTEL DE VIVEIROS e a empresa BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA; c) CONDENAR a parte promovida a restituir à parte autora o valor integral do capital inicialmente investido, a saber, R$ 504.345,47 (quinhentos e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), acrescido de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC), e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art. 397 do CC); d) CONDENAR a parte promovida a pagar à parte autora o importe de 30% sobre o montante contratado, referente à inversão da cláusula penal, acrescido de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC), e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art.397 do CC).
Por fim, condeno a Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 6ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 7 de maio de 2024.
Eu, Adriana da Silva Azevedo Dantas, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, Juiz(a) de Direito. -
07/05/2024 11:54
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 22:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 08:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:34
Decretada a revelia
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19/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2023 09:54
Juntada de edital de citação
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16/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 21/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:27
Publicado Edital em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:24
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 10:52
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
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23/05/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 10:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUALTER PIMENTEL DE VIVEIROS - CPF: *91.***.*27-15 (AUTOR).
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11/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
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03/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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