TJPB - 0816298-37.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de GERIVALDO ALVES PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816298-37.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: GERIVALDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADO Intimo a parte autora para ciência da certidão de crédito expedida id 115507083.
Campina Grande-PB, 2 de julho de 2025 CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
02/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de GERIVALDO ALVES PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:13
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0816298-37.2023.8.15.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: GERIVALDO ALVES PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922, GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA - PB30113 EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
19/02/2025 18:19
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0816298-37.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o pedido de certidão de crédito, bem assim a intimação por edital para pagamento voluntário, intime-se o curador especial para tomar ciência dos cálculos apresentados e, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, conclusos.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
24/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de GERIVALDO ALVES PEREIRA em 10/09/2024 23:59.
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15/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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21/05/2024 02:23
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:29
Publicado Edital em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 7.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2444 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816298-37.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: GERIVALDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Procedimento Comum Cível acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: GERIVALDO ALVES PEREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF sob o nº *44.***.*54-41, RG: 2865528 SSP-PB, residente e domiciliado no Loteamento Luna, s/n, Queimadas, Paraíba, CEP 58.475- 00, E-mail: [email protected], Celular nº 83 99129-0130 e ré(s) EXECUTADOS: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55; e seus representantes legais, a Sra.
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF nº *83.***.*68-84; e, o Sr.
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, portador do CPF nº 013.903.704- 70, brasileiro, casado, empresário, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (513, § 2º, inciso IV, do CPC/2015), este edital servirá para INTIMAR OS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO para pagamento voluntário do débito – R$ 25.019,62 (vinte e cinco mil, dezenove reais e sessenta e dois centavos) – em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de afixação deste edital (30 dias), sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 7 de maio de 2024.
Eu, Maria de Fátima Juvito de Souza Leite, digitei-o e fiz imprimir.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. -
07/05/2024 11:20
Expedição de Edital.
-
06/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 12:04
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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20/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:37
Decorrido prazo de GERIVALDO ALVES PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de GERIVALDO ALVES PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:17
Juntada de Petição de cota
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09/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:19
Decretada a revelia
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06/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 17/10/2023 23:59.
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29/08/2023 01:22
Decorrido prazo de GERIVALDO ALVES PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:22
Publicado Edital em 07/08/2023.
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08/08/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 09:10
Expedição de Edital.
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25/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERIVALDO ALVES PEREIRA - CPF: *44.***.*54-41 (AUTOR).
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24/07/2023 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
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31/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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