TJPB - 0825961-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GIULIA ANGELO DE MELLO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:39
Publicado Edital em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0825961-87.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDER TASQUETO DE MELLO em face de GIULIA ANGELO DE MELLO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GIULIA ANGELO DE MELLO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDER TASQUETO DE MELLO.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
REJANE OLIVEIRA GALVAO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
17/01/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:01
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/01/2025 10:00
Expedição de Edital.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de GIULIA ANGELO DE MELLO em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de GIULIA ANGELO DE MELLO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:33
Publicado Edital em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0825961-87.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDER TASQUETO DE MELLO em face de GIULIA ANGELO DE MELLO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GIULIA ANGELO DE MELLO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDER TASQUETO DE MELLO.
João Pessoa, 29 de novembro de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
VERA LUCIA PAULO DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
29/11/2024 09:54
Expedição de Edital.
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20/11/2024 20:37
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Edital em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0825961-87.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDER TASQUETO DE MELLO em face de GIULIA ANGELO DE MELLO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GIULIA ANGELO DE MELLO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDER TASQUETO DE MELLO.
João Pessoa, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
VERA LUCIA PAULO DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
12/11/2024 08:31
Juntada de Ofício
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12/11/2024 08:28
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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12/11/2024 07:58
Expedição de Edital.
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12/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:10
Juntada de Petição de parecer
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03/11/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:54
Determinada diligência
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03/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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02/10/2024 22:39
Juntada de Petição de cota
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01/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
falar sobre o laudo, juntado nos autos. -
16/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 21:07
Juntada de laudo pericial
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11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de EDER TASQUETO DE MELLO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 11:43
Juntada de Petição de resposta
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02/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de GIULIA ANGELO DE MELLO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 12:12
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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08/05/2024 13:45
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória do interditando à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a).
Tendo em vista o estado de saúde da pessoa interditanda, nos termos da inicial e do laudo médico acostado, inverto do rito processual, com base no art. 139, VI do CPC, no sentido de designar a realização de perícia médica e depois, caso seja necessário, a realização da entrevista, prevista no art. 751 do CPC.
Obtenha-se por simples ligação telefônica para o número 83 3211-9837 para obter data e hora para a perícia.
Fornecida a data, intime-se as partes para comparecerem com a documentação necessária.
Intime-se, ainda, o advogado da autora para informar se a promovida possui outros filhos, além da autora, e, em caso positivo, juntar declarações de concordância com a nomeação da autora como curadora.
Assim, lavre-se e expeça-se o termo de curatela provisório.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas à Defensoria, nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Com a devolução do processo, remeta-se o feito ao Ministério Público. -
06/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:24
Determinada diligência
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26/04/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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