TJPB - 0808217-10.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:05
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERIO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERIO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808217-10.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERIO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONOURA DE PAIVA MELO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONOURA DE PAIVA MELO em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808217-10.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2024 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/05/2024 08:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2024 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 03/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/05/2024 00:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 09:57
Recebidos os autos.
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27/02/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/02/2024 09:33
Juntada de Ofício
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21/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:40
Determinada diligência
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21/02/2024 09:40
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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21/02/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ROBERIO DA SILVA - CPF: *96.***.*40-15 (AUTOR).
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21/02/2024 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 08:08
Conclusos para despacho
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19/02/2024 00:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERIO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 08:38
Determinada diligência
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04/12/2023 18:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2023 11:58
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:48
Determinada a redistribuição dos autos
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04/12/2023 02:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2023 01:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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