TJPB - 0055408-23.2005.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0055408-23.2005.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PROSERV SERVICO PECAS E VEICULOS LTDA, JOSE ROBERTO SOBRINHO, JOSE EDVAN ROBERTO REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Ante a comprovação do pagamento do RPV por meio de depósito judicial, INTIME-SE a parte autora para que indique os dados da conta bancária para onde devem ser transferidos os valores objeto da condenação Após, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de transferência.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos e, havendo peticionamento, desarquive-se, independente de despacho.
Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535 do CPC, conferindo-lhe o prazo de 30 dias para impugnação.
Não havendo impugnação, inicie-se o procedimento inerente aos atos de requisição (RPV ou precatório). 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para resposta em 15 dias e então retornem conclusos. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito -
31/01/2023 16:51
Baixa Definitiva
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31/01/2023 16:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/01/2023 14:33
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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24/01/2023 00:11
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/01/2023 23:59.
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18/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:44
Conhecido o recurso de PROSERV SERVICO PECAS E VEICULOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-19 (APELADO) e provido
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19/03/2022 00:22
Conclusos para despacho
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19/03/2022 00:22
Juntada de Certidão
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19/03/2022 00:05
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 18/03/2022 23:59:59.
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20/01/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:22
Conclusos para despacho
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20/11/2021 00:06
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/11/2021 23:59:59.
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11/10/2021 10:51
Juntada de Petição de agravo (interno)
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24/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:02
Conhecido o recurso de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA (APELANTE) e provido
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25/01/2021 12:20
Conclusos para despacho
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25/01/2021 09:07
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2021 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/01/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:49
Conclusos para despacho
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15/10/2020 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/10/2020 13:41
Juntada de Certidão
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15/10/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 22:15
Conclusos para despacho
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14/10/2020 22:15
Juntada de Certidão
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14/10/2020 22:14
Juntada de Certidão
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13/10/2020 14:24
Recebidos os autos
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13/10/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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