TJPB - 0801176-26.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:24
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA MORAIS BATISTA em 08/08/2025 23:59.
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25/06/2025 06:29
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, - de 5/6 a 5/6, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801176-26.2022.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: JURAILSON DE SOUSA SUASSUNA SUSCITADO: ROSANGELA MARIA MORAIS BATISTA e outros De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RUSIO LIMA DE MELO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801176-26.2022.8.15.2003 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) SUSCITADO: R.G. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ROSANGELA MARIA MORAIS BATISTA, GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte : "Em cumprimento ao disposto no art. 72, inciso II, CPC/15, citada a promovida/suscitada e ausente manifestação, NOMEIO, desde logo, curador especial, a cargo da Defensora Pública. ".
Advogado do(a) SUSCITADO: JOACIL FREIRE DA SILVA - PB5571 Prazo: 30 dias JOÃO PESSOA-PB, em 20 de junho de 2025 De ordem, SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
20/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA MORAIS BATISTA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de JURAILSON DE SOUSA SUASSUNA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:56
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 16:56
Publicado Edital em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:07
Expedição de Edital.
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07/03/2025 12:33
Outras Decisões
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13/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 02:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/01/2025 02:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/01/2025 02:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/01/2025 05:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/01/2025 05:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:47
Expedição de Carta.
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19/12/2024 14:43
Expedição de Carta.
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19/12/2024 14:37
Expedição de Carta.
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19/12/2024 14:32
Expedição de Carta.
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19/12/2024 14:32
Expedição de Carta.
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18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 07:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:36
Juntada de informação
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26/11/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2024 10:53
Juntada de informação
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26/11/2024 10:45
Juntada de informação
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18/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801176-26.2022.8.15.2003 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO(S): [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: JURAILSON DE SOUSA SUASSUNA Advogados do(a) SUSCITANTE: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA - PB11753, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A SUSCITADO: R.G. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ROSANGELA MARIA MORAIS BATISTA, GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
AR de id 83153486 entregue a terceiro, e certidão de id 88360948 dando conta de que GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS não mais reside à Rua João Nascimento da Silva, 103, Alto do Mateus, João Pessoa/PB.
Assim, cite-se GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS à RUA JOANA LOPES DOS SANTOS, N° 211, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP 58058-611, endereço obtido junto ao RENAJUD E PJE.
Ainda, cite-se ROSANGELA MARIA MORAIS BATISTA à rua RADIALISTA ANTONIO ASSUNCAO DE JESUS, 378, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA/PB, CEP 58.052-230, endereço obtido junto ao SIEL.
Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das diligências postais/com mandado, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2023 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 11:04
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 07:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JURAILSON DE SOUSA SUASSUNA - CPF: *61.***.*13-97 (SUSCITANTE).
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26/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
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24/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2022 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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