TJPB - 0802806-20.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802388-48.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: JOSE EDSON DE OLIVEIRA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
19/02/2024 11:33
Baixa Definitiva
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19/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/02/2024 11:33
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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17/02/2024 00:06
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE FRANCA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:12
Conhecido o recurso de SEVERINO JOSE DE FRANCA - CPF: *75.***.*62-20 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2023 21:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 21:51
Juntada de Certidão de julgamento
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24/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2023 07:47
Conclusos para despacho
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11/09/2023 07:47
Juntada de Certidão
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08/09/2023 08:49
Recebidos os autos
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08/09/2023 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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