TJPB - 0805226-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 23:54
Recebidos os autos
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06/11/2024 23:54
Juntada de Certidão de prevenção
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20/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 09:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 13:43
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES - RECURSO INOMINADO Nº DO PROCESSO: 0805226-33.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCELO CRUZ DE LIRA REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA - PB13838 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de maio de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
23/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 22:51
Juntada de Petição de informação
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19/05/2024 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 02:05
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805226-33.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCELO CRUZ DE LIRA REU: AZUL LINHA AEREAS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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04/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2024 11:50
Juntada de Termo de audiência
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16/04/2024 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 11:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 22:16
Juntada de Petição de informação
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05/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:35
Juntada de informação
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05/02/2024 13:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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