TJPB - 0803243-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:15
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0803243-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: BOTOESTHETIC SERVICOS ESTETICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LANDOALDO FALCÃO DE SOUSA NETO - PB13544 REU: NATHALIA MAVILLA AUGUSTO MONTEIRO, REDECARD S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: RAIAN ELIAS AVELINO - MA19274 Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PB19531 Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO para o dia 25 de novembro de 2025 às 10 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*18-30.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/11/2025 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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02/09/2025 16:48
Determinada diligência
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02/08/2025 20:52
Conclusos para decisão
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de NATHALIA MAVILLA AUGUSTO MONTEIRO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/03/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:32
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803243-96.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, para no prazo de 15(quinze) dias justificar a necessidade da produção de prova testemunhal, sob pena de indeferimento do pedido.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
11/10/2024 11:33
Determinada diligência
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11/10/2024 05:58
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de NATHALIA MAVILLA AUGUSTO MONTEIRO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:15
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803243-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:20
Determinada diligência
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12/06/2024 11:20
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 20:01
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:50
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803243-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 89888881, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:27
Juntada de carta
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21/03/2024 16:25
Juntada de carta
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14/03/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/02/2024 13:59
Determinada diligência
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30/01/2024 06:27
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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