TJPB - 0815804-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 18:16
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 11:25
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:03
Juntada de Petição de cota
-
18/11/2024 00:39
Publicado Edital em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0815804-55.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO em face de MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO.
João Pessoa, 14 de novembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
14/11/2024 08:26
Expedição de Edital.
-
09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:44
Juntada de Petição de cota
-
05/11/2024 01:01
Publicado Edital em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0815804-55.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO em face de MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO.
João Pessoa, 2 de novembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
02/11/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
23/10/2024 08:52
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2024 00:21
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0815804-55.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO em face de MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
21/10/2024 12:03
Expedição de Edital.
-
17/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:37
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
16/10/2024 09:37
Juntada de Petição de cota
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16/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a)s advogado(a)s das partes da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO, nomeando como curadora PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO.
Custas nos termos do art. 98 do CPC. -
15/10/2024 12:06
Juntada de Petição de cota
-
15/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:58
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 12:58
Determinada diligência
-
14/10/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 06:48
Juntada de Petição de parecer
-
17/09/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Intimar a parte autora por seu(a)s advogado(a)s para para acostar aos autos cópia do registro do imóvel situado na Rua Professora Maria Sales, nº 600, apto 102, no bairro de Tambaú, em João Pessoa/PB, bem como, o cartão de beneficiária da interditanda, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 437 § 1° do CPC); -
23/08/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE AS PARTES POR SEU(A)S ADVOGADO(A)S DO DESPACHO JUDICIAL QUE SEGUE TRANSCRITO: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial (id 93243896), no prazo de 10 dias. -
29/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 02:52
Determinada diligência
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09/07/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/05/2024 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
14/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 21:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Desse modo, e diante da urgência que o caso requer, concedo a Curatela Provisória em favor da interditanda Sra.
MARIA DO SOCORRO RESENDE DE ASSIS SOARES DE CARVALHO nomeando curadora provisória sua filha, a Sra.
PAOLA ANDRÉA SOARES DE CARVALHO como requerido no presente processo de interdição.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado da interditanda.
Designo a entrevista da interditanda com a finalidade de ser entrevistada minuciosamente sobre sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário ,para o dia 15.05.2024, às 08:30 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
Dê-se vista a Representante do Ministério Público.
Na impossibilidade do interditando comparecer a entrevista presencialmente, este deverá participar do ato de forma virtual, através do link: (http://bit.ly/4VARAFAMILIA) , enquanto as demais deverão comparecer presencialmente.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024. -
04/05/2024 08:06
Juntada de Petição de cota
-
04/05/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 07:22
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 16:28
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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03/04/2024 12:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2024 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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27/03/2024 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2024 10:36
Determinada diligência
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27/03/2024 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAOLA ANDREA SOARES DE CARVALHO - CPF: *69.***.*37-20 (REQUERENTE).
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27/03/2024 10:36
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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