TJPB - 0821545-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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01/05/2025 18:48
Juntada de informação
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821545-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa- PB, em 12 de dezembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 23:21
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU), BANCO BMG SA (REU) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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23/08/2024 23:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 23:21
Indeferido o pedido de CARMEN LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*59-68 (AUTOR)
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23/08/2024 23:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEN LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*59-68 (AUTOR).
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23/08/2024 23:21
Deferido o pedido de
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21/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:53
Juntada de informação
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16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
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20/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:57
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. -
03/05/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:48
Determinada diligência
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09/04/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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