TJPB - 0802089-71.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:42
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 27 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:49
Juntada de informação
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27/05/2025 08:48
Juntada de Alvará
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27/05/2025 08:48
Juntada de Alvará
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26/05/2025 13:24
Juntada de cálculos
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26/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:57
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:23
Outras Decisões
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19/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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13/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802089-71.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: IRINEU PONCIANO DE LIMA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 10:03
Outras Decisões
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 22:41
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:28
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:28
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 01:55
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:08
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 22:32
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 03:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2024 20:20
Outras Decisões
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19/03/2024 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRINEU PONCIANO DE LIMA - CPF: *21.***.*39-33 (AUTOR).
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12/03/2024 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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