TJPB - 0802227-44.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:07
Juntada de informação
-
27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ANDERSON DE FREITAS PAULINO em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 01:31
Determinada diligência
-
27/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:00
Juntada de informação
-
15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de CB ENGENHARIA - EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802227-44.2023.8.15.0061 AUTOR: ANDERSON DE FREITAS PAULINO REU: CB ENGENHARIA - EIRELI DECISÃO O pedido da parte autora para produção foi feito de forma genérica, sem especificar quais provas pretende produzir e a real necessidade de cada uma delas.
Deve o autor ser intimado a especificar quais provas pretende produzir e suas relevâncias ao resultado do processo.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112214411256500000077655943 procuração Procuração 23112214411563500000077655954 CNH-e Documento de Identificação 23112214411729900000077655957 comp residencia Outros Documentos 23112214411937800000077655959 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23112214412126900000077655966 CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 23112214412398400000077655971 inteiro teor Documento de Comprovação 23112214412652700000077655973 RECONHECIMENTO DA DIVIDA FEITO A PUNHO PELA ESPOSA DO DONO DA CONSTRUTORA Documento de Comprovação 23112214412846300000077657577 Despacho Despacho 23112323305562800000077711851 Despacho Despacho 23112323305562800000077711851 Comunicações Comunicações 23112423392995400000077789121 GuiaCustas Informações Prestadas 23112423393064500000077789122 Decisão Decisão 23121216151327800000078538184 Comunicações Comunicações 24012322553037800000079615338 Comprovante_26-12-2023_215302 (1) Informações Prestadas 24012322553104400000079615340 Despacho Despacho 24020112160195100000079981742 Expediente Expediente 24022912513902300000081235326 Informações Prestadas Informações Prestadas 24030422234299000000081416604 Comprovante_01-03-2024_190658 Documento de Comprovação 24030422234368100000081416605 GuiaCustas (4) Documento de Comprovação 24030422234430100000081416606 Mandado Mandado 24030511413506100000081451276 Diligência Diligência 24030616041265100000081542755 Expediente Expediente 24030709142876900000081572334 Petição Petição 24031321515796000000081935450 Petição Petição 24031322304369300000081936684 Petição Petição 24031322440261400000081936828 GuiaCustas (5) (2) Documento de Comprovação 24031322440320000000081936836 pagamento de custas Documento de Comprovação 24031322440386600000081936838 Mandado Mandado 24031812582570200000082116908 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24032708292181400000082587861 MANDADO DE CITAÇÃO JOSÉ VALDENI CANUTO DE CARVALHO_20240327_0001 Documento de Comprovação 24032708292214800000082587873 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24041916274892600000083767286 1.
Embargos Informações Prestadas 24041916274947700000083767313 2.
Procuracao Documento de Identificação 24041916275067900000083767316 3.
CNH Jose Valdeni Documento de Identificação 24041916275147600000083767319 4.
Cont de Constituicao CB ENG Documento de Comprovação 24041916275211100000083767321 5. 1° Alter.
Contratual CB Engenharia Documento de Comprovação 24041916275282700000083767323 6.
Memoria de Calculo_Correcao IPCA Documento de Comprovação 24041916275347700000083767324 Certidão Certidão 24042407480703100000083953875 Despacho Despacho 24050319102766400000084446434 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24051623372422400000085152573 PLANILHA DE CÁLCULOS Informações Prestadas 24051623372514200000085152574 CONVERSAS DO WHATSAAP Informações Prestadas 24051623372588400000085153676 Decisão Decisão 24052211020849200000085288948 Informação Informação 24052410432804700000085530858 Informação Informação 24061211231517900000086413957 Despacho Despacho 24070219363778400000087360031 Despacho Despacho 24070219363778400000087360031 Petição Petição 24071621541561600000088057713 CLS Informação 24090818502881200000093978265 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090818502881200000093978265, Petição: 24071621541561600000088057713, Despacho: 24070219363778400000087360031, Despacho: 24070219363778400000087360031, Informação: 24061211231517900000086413957, Informação: 24052410432804700000085530858, Decisão: 24052211020849200000085288948, Impugnação aos Embargos: 24051623372422400000085152573, Informações Prestadas: 24051623372588400000085153676, Informações Prestadas: 24051623372514200000085152574] -
16/01/2025 10:21
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2025 10:21
Determinada diligência
-
08/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 18:50
Juntada de informação
-
02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CB ENGENHARIA - EIRELI em 01/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802227-44.2023.8.15.0061 AUTOR: ANDERSON DE FREITAS PAULINO REU: CB ENGENHARIA - EIRELI DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
02/07/2024 19:36
Determinada diligência
-
12/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:23
Juntada de informação
-
12/06/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 03:57
Decorrido prazo de CB ENGENHARIA - EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:43
Juntada de Petição de informação
-
24/05/2024 00:35
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna MONITÓRIA (40) 0802227-44.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Anderson de Freitas Paulino, já devidamente qualificado nos autos, em face de CB Engenharia-EIRELI, pelos fatos e fundamentos expostos na petição e documentos inclusos.
Citada, a parte ré apresentou embargos onde, dentre outros, arguiu preliminarmente a incompetência territorial do juízo para processar e julgar a demanda, quer porque há foro de eleição fixado no contrato base que fundamenta a ação monitória, quer porque o seu domicílio legal está situado em esperança.
Impugnação aos embargos juntada no ID 90624362, tendo a parte autora silenciado quanto a essa preliminar arguida. É o relatório.
DECIDO.
Sem maiores delongas, esta Comarca de Araruna é territorialmente incompetente para processar e julgar o feito.
Isso porque restou demonstrado nos autos que as partes pactuaram livremente no contrato que fundamenta a presente ação uma cláusula de eleição de foro, definindo o foro da Comarca de João Pessoa/PB como o adequado para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram da avença.
Essa cláusula, por sua vez, não apresenta qualquer abusividade ou outra situação que lhe retire a validade, razão pela qual tem a força de derrogar a regra geral de competência (foro do domicílio do réu) para fazer prevalecer a comarca definida no contrato na submissão das questões e conflitos decorrentes do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Desse modo, ACOLHO A PRELIMINAR suscitada pelo réu, reconheço a incompetência do juízo e determino a remessa dos autos a uma das varas cíveis da Comarca de João Pessoa/PB, em obediência à cláusula de eleição de foro, com as nossas homenagens.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se pelo sistema.
Cumpra-se.
ARARUNA, 20 de maio de 2024.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
20/05/2024 07:16
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 23:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/05/2024 01:53
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 702, § 5º do CPC, intime-se o autor para responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, conclusos para julgamento.
ARARUNA/PB, data e assinatura digitais.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR JUIZ DE DIREITO -
03/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/03/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 08:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 22:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:16
Determinada a citação de CB ENGENHARIA - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (REU)
-
29/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 22:55
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2023 16:15
Outras Decisões
-
27/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 23:39
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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