TJPB - 0826034-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de GLEYDSON SILVÂNIO PEDROSA BATISTA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO MONTENEGRO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA SOARES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de GEIZIANA DOS SANTOS SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSINALDO AURELIANO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 20:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 21:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/05/2025 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de GLEYDSON SILVÂNIO PEDROSA BATISTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO MONTENEGRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA SOARES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de GEIZIANA DOS SANTOS SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de JOSINALDO AURELIANO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/05/2025 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
03/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 20:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/04/2025 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de JOSINALDO AURELIANO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de GEIZIANA DOS SANTOS SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA SOARES em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO MONTENEGRO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de GLEYDSON SILVÂNIO PEDROSA BATISTA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAIBA - ASPOL/PB em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:49
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826034-59.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSINALDO AURELIANO, GEIZIANA DOS SANTOS SILVA, LUIZ PEREIRA SOARES, ANDERSON DO NASCIMENTO MONTENEGRO, JOSE ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE, GLEYDSON SILVÂNIO PEDROSA BATISTA REU: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAIBA - ASPOL/PB DESPACHO Vistos, etc.
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 07 de abril de 2025, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSINALDO AURELIANO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de GEIZIANA DOS SANTOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO MONTENEGRO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de GLEYDSON SILVÂNIO PEDROSA BATISTA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAIBA - ASPOL/PB em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:12
Pedido de inclusão em pauta
-
21/01/2025 10:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826034-59.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Inicialmente, urge anotar que, em sede de especificação de provas, o Autor pugnou pela realização de audiência, para a solução ideal do presente litígio.
Assim, escudada no art. 385 do NCPC, diante das teses expostas pelo Promovente (Id 99776022) e como o feito não comporta julgamento antecipado, AGUARDE-SE, o feito, em Cartório, pelo retorno do douto magistrado titular, para que se possa fixar data, hora e local para a realização de audiência de instrução, no ambiente virtual desta Seção Judiciária.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data e assinatura digitais GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito -
14/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSINALDO AURELIANO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de GEIZIANA DOS SANTOS SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA SOARES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO MONTENEGRO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de GLEYDSON SILVÂNIO PEDROSA BATISTA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:49
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826034-59.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Inicialmente, urge anotar que, em sede de especificação de provas, o Autor pugnou pela realização de audiência, para a solução ideal do presente litígio.
Assim, escudada no art. 385 do NCPC, diante das teses expostas pelo Promovente (Id 99776022) e como o feito não comporta julgamento antecipado, AGUARDE-SE, o feito, em Cartório, pelo retorno do douto magistrado titular, para que se possa fixar data, hora e local para a realização de audiência de instrução, no ambiente virtual desta Seção Judiciária.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data e assinatura digitais GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito -
09/09/2024 13:33
Determinada diligência
-
09/09/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 07:38
Juntada de
-
05/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826034-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 22:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826034-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAIBA - ASPOL/PB em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de GEIZIANA DOS SANTOS SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA SOARES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO MONTENEGRO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de GLEYDSON SILVÂNIO PEDROSA BATISTA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSINALDO AURELIANO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/05/2024 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ida Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826034-59.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Na hipótese vertente, pretendem os Promoventes a concessão de medida cautelar para a anulação da eleição realizada pela parte promovida, ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAÍBA – ASPOL/PB, para a composição de sua mesa diretora, para o triênio 2024-2027, afirmando a ocorrência de fraude no pleito.
No caso, percebe-se que a pretensão liminar dos Autores se confunde com o próprio mérito da questão.
Logo, conferir a tutela provisória nesta oportunidade seria como ofertar à lide o seu julgamento final, pois a pretensão emergencial dos requerentes permeia a causa de pedir.
Assim, necessária a produção de outras provas de modo a aferir a veracidade dos termos inseridos na inicial, INDEFIRO o pedido de liminar.
Decorrido o prazo desta Decisão, CITE-SE a parte promovida para oferecer contestação, em 15 dias úteis, sob pena de revelia.
Custas depositadas no feito (Id 89609144) P.I.C.
JOÃO PESSOA, 1 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2024 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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