TJPB - 0806727-32.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806727-32.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 114663751, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 21:33
Determinada diligência
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06/06/2025 21:33
Deferido o pedido de
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11/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0806727-32.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 102777741.
Habilitação da advogada já anotada no sistema PJE. 2.
Cumpra-se o despacho de ID 102777741.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
04/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:58
Deferido o pedido de
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08/11/2024 22:11
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ADAILSON PEREIRA DE AGUIAR em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:38
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0806727-32.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Os embargos à execução de nº 0857740-70.2018.8.15.2001, apenso a estes autos, estão aguardando o julgamento de recurso de apelação. 2.
Desta forma, permaneçam os autos suspensos aguardando a decisão do 2º grau.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 22:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0857740-70.2018.8.15.2001
-
30/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:05
Decorrido prazo de PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:00
Decorrido prazo de PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ADAILSON PEREIRA DE AGUIAR em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2022 16:57
Conclusos para decisão
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22/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:00
Decorrido prazo de PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP em 15/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:36
Decorrido prazo de ADAILSON PEREIRA DE AGUIAR em 08/08/2022 23:59.
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11/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:49
Indeferido o pedido de ADAILSON PEREIRA DE AGUIAR - CPF: *09.***.*66-36 (EXEQUENTE)
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28/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/03/2022 18:37
Indeferido o pedido de ADAILSON PEREIRA DE AGUIAR - CPF: *09.***.*66-36 (EXEQUENTE)
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09/12/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 19:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:59
Conclusos para despacho
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11/08/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 12:14
Juntada de diligência
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25/05/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 13:51
Conclusos para despacho
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10/10/2020 01:00
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 09/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 01:22
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 01/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:38
Outras Decisões
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28/05/2020 19:09
Conclusos para despacho
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10/05/2020 01:14
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 19/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 2020-03-19 23:59:59)
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22/03/2020 02:14
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 19/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 13:22
Conclusos para despacho
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19/08/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 18:31
Juntada de Certidão
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30/07/2019 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2019 13:53
Conclusos para despacho
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24/09/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 19:00
Juntada de devolução de mandado
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11/09/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 02:03
Juntada de devolução de mandado
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24/08/2018 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2018 17:59
Expedição de Mandado.
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03/04/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/03/2018 12:17
Conclusos para despacho
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01/02/2018 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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