TJPB - 0822423-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822423-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:56
Juntada de diligência
-
23/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822423-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte autora informando que o processo se encontra aguardando por 72horas o resultado da pesquisa de endereço junto ao SISBAJUD, já constando o resultado do INFOJUD .
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:33
Juntada de informação
-
15/01/2025 09:09
Juntada de informação
-
05/09/2024 09:58
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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01/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822423-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 90142636, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora, através de seus advogados, para informar esta Escrivania se o substabelecimento ID 89534785 é COM ou SEM reserva de poderes, bem assim se as habilitações deverão ser exclusivas, no prazo de 05 dias. -
06/05/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 06:29
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:29
Decorrido prazo de KELMER MENDONCA RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/04/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 23:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 16:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/03/2023 16:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/03/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:04
Juntada de Informações prestadas
-
23/03/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:26
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:49
Juntada de Informações prestadas
-
17/03/2022 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
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25/01/2022 03:11
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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