TJPB - 0871734-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 01:17
Decorrido prazo de VILMA DO NASCIMENTO SILVA em 07/08/2024 23:59.
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15/07/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:51
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
12/07/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de VILMA DO NASCIMENTO SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:41
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 14:56
Transitado em Julgado em 21/05/2022
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de VILMA DO NASCIMENTO SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:03
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0871734-92.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VILMA DO NASCIMENTO SILVA REU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 22:16
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/03/2024 15:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/03/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 15:12
Juntada de Termo de audiência
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12/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/12/2023 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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