TJPB - 0829201-12.2020.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829201-12.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro requerimento de Id 115163078 para: a) determinar a expedição, sob sigilo, de dois novos mandadod de citação para Lucas de Lima Nóbrega, observando-se endereços indicados no Id 115163078. b) determinar que se oficie-se ao Sicoob (ver endereço de Id 98937094) solicitando as informações relacionadas no Id 115163078, bem como cópia de contrato também referido nesse Id.
Colocar segredo também nesse ofício.
Para que seja apreciado o pedido de tentativa de citação por WhatsApp, fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, demonstrar nos autos como chegou à conclusão de que respectivos números de telefone são utilizados pelo citando.
CAMPINA GRANDE, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
30/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 17:25
Nomeado curador
 - 
                                            
30/06/2025 16:58
Desentranhado o documento
 - 
                                            
30/06/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
30/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2025 13:53
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 04:52
Decorrido prazo de LUCIA DE JESUS ROCHA MENDES em 03/06/2025 23:59.
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01/04/2025 00:42
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:10
Deferido o pedido de
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27/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/01/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829201-12.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 101950300 e concedo mais 30 dias.
Fica o exequente intimado.
Campina Grande (PB), 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
29/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:28
Deferido o pedido de
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29/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829201-12.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Por ora, indefiro o pedido de Id 98397889 quanto à pretensão de citação por edital desde já. É que, a rigor, a executada não se encontra em local incerto e não sabido.
Ao contrário, pela certidão de Id 92883377, ela reside no endereço da diligência.
A dúvida que ficou, a este juízo, foi a possibilidade ou não de tentativa de ocultação, porém, é algo que deve ser avaliado pelo oficial de justiça, no momento do cumprimento da diligência.
Não vejo outra alternativa, neste momento, que não seja a expedição de um novo mandado com a advertência de que o oficial responsável pelo seu cumprimento atente para o conteúdo da certidão de Id 92883377 e avalie se não é o caso de aplicar a regra da citação por hora certa, devendo certificar circunstanciadamente, caso conclua que não, mesmo não conseguindo efetivar a citação da executada.
Contudo, para tanto, necessário o pagamento de um novo mandado.
Fica a parte exequente intimada deste conteúdo e para, em até 30 dias, providenciar o pagamento de um novo mandado.
Defiro o pedido de concessão de mais prazo para indicação de bens penhoráveis - 30 dias.
Campina Grande (PB), 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
28/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:33
Outras Decisões
 - 
                                            
19/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829201-12.2020.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada acerca da certidão de Id. 92883377 e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. - 
                                            
01/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 17:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/06/2024 23:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
04/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/05/2024 00:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/04/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 00:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829201-12.2020.8.15.0001 DECISÃO O mandado de Id. 84604599 - Pág. 1 não foi encaminhado para o endereço onde a executada Lúcia foi citada.
Diante disto, e considerando que a parte exequente não deu causa a tal erro, independentemente do recolhimento de nova diligência, expeça-se novo mandado para fins de intimação pessoal da executada Lúcia de Jesus Rocha Mendes acerca do bloqueio realizado por este juízo (Id’s 71103466 e ss.) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Observar o endereço constante na certidão de Id. 41070617 - Pág. 1.
Pelos motivos acima expostos, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento de valores formulado na peça de Id. 87710813.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido na petição em análise.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. - 
                                            
02/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:40
Outras Decisões
 - 
                                            
01/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2024 01:32
Publicado Despacho em 07/02/2024.
 - 
                                            
17/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
 - 
                                            
05/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 13:59
Outras Decisões
 - 
                                            
05/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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26/01/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/01/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 04:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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24/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/01/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829201-12.2020.8.15.0001 DESPACHO Lúcia de Jesus não foi citada através de edital.
Exclua-se a defensoria pública do cadastro de tal parte.
Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceiro interessado e intime-a, através da causídica apontada na peça de Id. 81946954, para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Nos termos da decisão de Id. 71102740, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias para fins de intimação pessoal da executada a Lúcia de Jesus Rocha Mendes acerca do bloqueio realizado por este juízo (Id’s 71103466 e ss.) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Com o pagamento das custas, expeça-se mandado para tal fim.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. - 
                                            
17/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/01/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CEF-Caixa Econômica Federal em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829201-12.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando respostas de Id 80796393, indefiro pedido de penhora de Id 76340025.
Fica o exequente intimado para ciência e para, em até 30 dias, indicar bens passíveis de penhora, ciente de que não o fazendo autorizará a aplicação do art. 921, III, e seus parágrafos, do CPC.
CG, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
31/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2023 08:32
Juntada de Ofício
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17/10/2023 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de CEF-Caixa Econômica Federal em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 07:18
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/09/2023 14:14
Juntada de Ofício
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829201-12.2020.8.15.0001 DECISÃO Pelos motivos já explicitados na decisão de Id. 75070274, INDEFIRO o novo pedido de realização de penhora via Sisbjaud, formulado na peça de Id. 79407127.
Fica a parte exequente intimada para ciência e para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato determinado na decisão de Id. 75070274 e requerer o que entender de direito.
Certificar se houve resposta ao expediente de Id. 76383328.
Em caso positivo, juntar aos autos e intimar a parte exequente para falar a respeito no prazo de até 30 (trinta) dias.
Em caso negativo, reiterar.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
22/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2023 13:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
21/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2023 20:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
04/09/2023 20:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
31/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2023 19:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
31/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2023 00:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/07/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/07/2023 16:49
Juntada de Ofício
 - 
                                            
20/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2023 21:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2023 11:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
28/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2023 12:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
21/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2023 09:30
Deferido o pedido de
 - 
                                            
10/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 13:48
Deferido o pedido de
 - 
                                            
24/03/2023 07:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2023 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
14/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2023 13:56
Outras Decisões
 - 
                                            
06/02/2023 09:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2023 23:59.
 - 
                                            
16/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/12/2022 14:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/12/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
03/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2022 23:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/09/2022 07:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA MENDES - ME em 14/09/2022 23:59.
 - 
                                            
15/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SEVERINO MENDES COELHO em 14/09/2022 23:59.
 - 
                                            
08/07/2022 00:14
Publicado Edital em 08/07/2022.
 - 
                                            
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
 - 
                                            
07/07/2022 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº. 0829201-12.2020.8.15.0001.
Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. (A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo AUTOR BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista sediada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, Brasília/DF, CEP 70.070-140, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.***.***/0001-91 em face dos executados LUCIANO ROCHA MENDES - ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº 41.***.***/0001-16, devidamente representado por LUCIANO ROCHA MENDE, inscrito no CPF/MF sob o nº *78.***.*77-68; e na qualidade de avalistas a Sra.
LUCIA DE JESUS ROCHA MENDES, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 752959, órgão emissor SSP PB, inscrita no CPF/MF sob o nº *27.***.*47-72, e SEVERINO MENDES COELHO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, aposentado ou pensionista, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº *16.***.*94-57, órgão emissor DETRAN PB, inscrito no CPF/MF sob o nº *23.***.*35-00, com endereço incerto e não sabido, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os executados LUCIANO ROCHA MENDES – ME, e SEVERINO MENDES COELHO para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ R$ 669.933,03 (seiscentos e sessenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e três centavos), para pagamento integral da dívida (com juros e correção), mais os honorários abaixo fixados e custas já recolhidas, em até 03 dias, sob pena de penhora.
Caso efetuem o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
Ressaltar que o prazo para apresentação de embargo à execução é de 15 (quinze dias).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme o disposto no art. 257, inciso IV, do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 06 de julho de 2022.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário, o digitei.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito. - 
                                            
06/07/2022 10:24
Expedição de Edital.
 - 
                                            
09/06/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2022 23:59.
 - 
                                            
19/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/04/2022 08:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/04/2022 10:06
Juntada de diligência
 - 
                                            
18/03/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
15/02/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/02/2022 10:44
Juntada de diligência
 - 
                                            
14/02/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/02/2022 17:49
Juntada de diligência
 - 
                                            
11/02/2022 10:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/02/2022 10:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/02/2022 10:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/02/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2022 11:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2022 10:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2022 09:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/01/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2022 19:31
Outras Decisões
 - 
                                            
17/08/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/08/2021 21:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2021 10:54
Juntada de Ofício
 - 
                                            
28/06/2021 08:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/06/2021 11:47
Juntada de diligência
 - 
                                            
21/06/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2021 10:10
Juntada de Ofício
 - 
                                            
21/06/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2021 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2021 00:33
Decorrido prazo de LUCIA DE JESUS ROCHA MENDES em 21/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/03/2021 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/03/2021 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
26/02/2021 02:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/02/2021 02:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/02/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
05/02/2021 11:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/02/2021 11:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/02/2021 11:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/01/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2021 13:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/01/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/01/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2020 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2020 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
 - 
                                            
21/11/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/11/2020 15:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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