TJPB - 0832485-81.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 17:30
Juntada de diligência
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03/03/2025 17:29
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ALDO LOPES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 04:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de Id nº 104197987, ficando ciente que a ausência de manifestação será interpretada como anuência ao pedido de extinção.
João Pessoa, 8 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/01/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 08:33
Juntada de diligência
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03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LEMOS ROCHA WANDERLEY em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LEMOS ROCHA WANDERLEY em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:49
Determinada diligência
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13/09/2024 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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28/05/2024 23:47
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO : D E S P A C H O Vistos, etc.
Ex ante, defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado no Id n° 79617417. À excrivania, para as anotações necessárias.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora requereu, através do petitório de Id n° 42883492, a juntada de diversos contratos supostamente celebrados entre ela e o promovido.
Com a devida vênia, pontuo assistir razão à parte promovida ao posicionar-se (Id n° 67650089) de maneira contrária ao requerimento de exibição de instrumentos contratuais que são alheios ao objeto discutido nesta lide, valendo salientar que o contrato objeto desta ação (n° 702976486-2) já fora anteriormente juntado pelo promovido no Id n° 37312249.
Forte nestes fundamentos, indefiro o pedido formulado pelo autor no evento Id n° 42883492.
Intime-se.
Restando irrecorrida esta decisão, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
02/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:19
Determinada diligência
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29/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
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09/02/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 20:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 31/01/2023 23:59.
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28/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:13
Juntada de provimento correcional
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16/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
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16/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
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28/05/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:56
Conclusos para despacho
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08/03/2021 08:31
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 15:37
Juntada de Certidão
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01/12/2020 12:40
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2020 13:40
Conclusos para despacho
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07/07/2020 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2020 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 17:19
Juntada de Certidão
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03/04/2020 16:16
Audiência conciliação cancelada para 22/04/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/03/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 03:42
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 18/03/2020 23:59:59.
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26/02/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 14:06
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/02/2020 13:59
Recebidos os autos.
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26/02/2020 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/02/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 00:58
Decorrido prazo de LUIZ ALDO LOPES DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
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15/01/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/10/2017 12:51
Conclusos para despacho
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30/08/2016 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2016 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2016 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2016 13:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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