TJPB - 0803307-47.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 10:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MAGNO SOARES SEABRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LAURICELIA DE BRITO MARTINS SEABRA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:58
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 20:43
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIEL MAGNO DE BRITO MARTINS SEABRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:35
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 06:12
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de LAURICELIA DE BRITO MARTINS SEABRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MAGNO SOARES SEABRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIEL MAGNO DE BRITO MARTINS SEABRA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:45
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 00:56
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:01
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803307-47.2017.8.15.2003 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito].
AUTOR: ANA LUCIA DE PAULA MARQUES.
REU: DANIEL MAGNO DE BRITO MARTINS SEABRA, MAGNO SOARES SEABRA, LAURICELIA DE BRITO MARTINS SEABRA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o arquivo de vídeo encartado aos autos no Id. 80091236, o qual se refere à oitiva da parte autora no processo judicial que tramitou perante a 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, se encontra corrompido, uma vez que, em que pese possua mais de 10 minutos, somente pode ser exibido até os primeiros 12 segundos.
Noutro giro, a parte ré pugnou pela expedição de ofício à 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital requisitando cópia integral do vídeo do acidente, o qual não foi encaminhado a este Juízo, em que pese tenha sido encaminhado pela autoridade judicial juntamente ao inquérito policial à 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
A juntada do vídeo do acidente ao presentes autos, contudo, não se afigura necessária, uma vez que o laudo produzido a partir dele, já anexado aos autos, supre a necessidade da juntada da integralidade da referida mídia, sendo necessária tão somente a juntada da integralidade do vídeo da oitiva da parte autora perante a 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
Posto isso, determino: 1- Expeça novo ofício, com a máxima urgência, à 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital solicitando cópia integral do vídeo de Id. 80091236, uma vez que a mídia encaminhada para este Juízo se encontra corrompida, ressaltando a extrema urgência do vídeo, eis que se trata de processo datado de 2017, portanto, com prazo para julgamento estabelecido pelo CNJ.
Para tanto, deverá o cartório, além de enviar o ofício, telefonar para o gabinete do Juízo a fim de agilizar o envio, de tudo certificando nos autos; 2- Com a resposta, intimem as partes para sobre ela se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias; 3- Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA - Meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
19/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:50
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
-
12/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE PAULA MARQUES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de DANIEL MAGNO DE BRITO MARTINS SEABRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de MAGNO SOARES SEABRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de LAURICELIA DE BRITO MARTINS SEABRA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803307-47.2017.8.15.2003 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito].
AUTOR: ANA LUCIA DE PAULA MARQUES.
REU: DANIEL MAGNO DE BRITO MARTINS SEABRA, MAGNO SOARES SEABRA, LAURICELIA DE BRITO MARTINS SEABRA.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o juízo da 2ª Vara de Infância e Juventude da Capital, anexou os autos do processo de n. 0001883-34.2016.8.15.2004, como prova emprestada.
No entanto, em função de se tratar de processo com segredo de justiça, estes foram acostados sob sigilo nestes autos.
Assim, o gabinete procedeu com a habilitação das partes e dos seus patronos para terem acesso à documentação referenciada.
Por isso, determino a intimação das partes para se manifestarem sobre o processo de n. 0001883-34.2016.8.15.2004, acostados nos autos, assim como determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre os documentos carreados pelos réus na petição de ID. 81302150, em respeito ao contraditório, tudo no prazo de 15 dias.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
03/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:25
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:19
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:01
Juntada de comunicações
-
31/07/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:54
Juntada de Informações prestadas
-
11/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:37
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 10:36
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 20:02
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 14:34
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 14:32
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 03:18
Decorrido prazo de DANIEL MAGNO BRITO em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 21:15
Juntada de diligência
-
20/10/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 01:27
Decorrido prazo de DANIEL MAGNO BRITO em 16/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 23:27
Juntada de diligência
-
18/04/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 01:44
Decorrido prazo de DANIEL MAGNO BRITO em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/10/2020 14:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 20:42
Outras Decisões
-
29/06/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 03:56
Decorrido prazo de DANIEL MAGNO BRITO em 27/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2019 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2019 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2019 15:43
Audiência conciliação realizada para 30/04/2019 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/03/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 16:14
Audiência conciliação designada para 30/04/2019 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
25/02/2019 19:51
Recebidos os autos.
-
25/02/2019 19:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
25/02/2019 19:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2018 08:51
Audiência conciliação não-realizada para 07/11/2018 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
06/11/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2018 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 12:31
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
17/09/2018 21:09
Recebidos os autos.
-
17/09/2018 21:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
04/06/2018 20:19
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2018 12:54
Audiência conciliação não-realizada para 03/04/2018 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
12/03/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2018 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2018 12:11
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
08/02/2018 16:27
Recebidos os autos.
-
08/02/2018 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
08/02/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2017 17:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 16:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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