TJPB - 0818998-44.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:57
Nomeado curador
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04/07/2025 19:58
Conclusos para despacho
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04/07/2025 19:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:02
Publicado Edital em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:05
Expedição de Edital.
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14/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 20:38
Determinada diligência
-
26/11/2024 20:38
Deferido o pedido de
-
25/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado do SISBAJUD(id 101059537), requerendo o que entender de direito. -
09/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:26
Determinada diligência
-
17/09/2024 19:26
Deferido o pedido de
-
29/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818998-44.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 21:10
Determinada a citação de CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-94 (REU)
-
25/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Compulsando os autos observo que a segunda promovida não foi citada (ID 36885266).
Assim, intime-se a parte autora para regularizar o polo passivo, indicando endereço em que a ré possa ser citada, em 15 (quinze) dias.
No mais, observo que a CAIXA ECONOMICA FEDERAL se manifestou pelo desinteresse no feito, razão pela qual os autos devem permanecer na Justiça Estadual.
Após o decurso do prazo, ao Gabinete para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico. -
03/05/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:11
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:39
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 06:11
Decorrido prazo de Eduardo José de Souza Lima Fornellos em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
14/05/2022 16:13
Determinada diligência
-
14/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:05
Juntada de
-
20/01/2022 17:54
Determinada diligência
-
20/01/2022 17:54
Outras Decisões
-
20/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 01:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 25/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 01:50
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUZA DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:03
Determinada diligência
-
22/07/2021 10:03
Outras Decisões
-
22/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 01:17
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUZA DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:17
Determinada diligência
-
22/02/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 00:47
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 04/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 07:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2020 07:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 02:42
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUZA DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
02/04/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 09:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/09/2017 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2017 12:45
Juntada de Petição de informação
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06/07/2017 14:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 15:13
Juntada de Petição de procuração
-
23/04/2016 16:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2016 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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