TJPB - 0800463-60.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:52
Juntada de informação
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26/06/2025 12:56
Determinada diligência
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10/06/2025 20:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:42
Processo Desarquivado
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10/06/2025 20:42
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:25
Juntada de informação
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29/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 22:33
Decorrido prazo de GILBERTO ROSARIO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:33
Decorrido prazo de JOSE PAULINO DA SILVA FILHO em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:33
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/04/2025 03:59
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 19:44
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 10:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:51
Juntada de Petição de parecer
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12/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:27
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800463-60.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] PARTES: FRANCISCA PAULINA DA SILVA e outros X GILBERTO ROSARIO DA SILVA Nome: FRANCISCA PAULINA DA SILVA Endereço: SITIO TABULEIRO, S/N, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: JOSE PAULINO DA SILVA FILHO Endereço: SITIO TABULEIRO, S/N, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO - PB17955 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO - PB17955 Nome: GILBERTO ROSARIO DA SILVA Endereço: José Henrique Pereira, S/N, TABULEIRO, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.302,00 DESPACHO.
O réu não contestou a ação, no entanto, a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 do NCPC se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, intime-se o autor, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, de forma circunstanciada, sob pena de indeferimento.
Não havendo requerimento de produção de provas, venham-me os autos conclusos para Sentença.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 10:47:33 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:50
Decretada a revelia
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02/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:32
Decorrido prazo de GILBERTO ROSARIO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/01/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 12:04
Outras Decisões
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18/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:15
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
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20/07/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2023 08:43
Juntada de informação
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18/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/06/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:20
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2023 13:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/04/2023 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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