TJPB - 0865432-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0865432-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução, Cláusula Penal, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS, ATUAL REAL ESTATE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO OAB: PB26368 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Indefiro o pedido formulado no ID 111989591, diante da ausência de elementos que justifiquem a medida extrema de penhora forçada em ambiente domiciliar privado, especialmente diante da certidão do oficial de justiça (ID 110760419) e da inviolabilidade domiciliar constitucionalmente garantida (art. 5º, XI, CF/88).
Intime-se a parte exequente para, querendo, indicar outros meios executivos ou bens passíveis de constrição, nos termos do art. 835 do CPC.".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 26 de maio de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
26/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:53
Indeferido o pedido de NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:40
Deferido o pedido de
-
27/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0865432-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Cláusula Penal, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS, ATUAL REAL ESTATE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO OAB: PB26368 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO a parte EXEQUENTE: NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA, através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do mandado devolvido pelo o Oficial de Justiça id 107321818.
Prazo:05 DIAS João Pessoa, em 17 de fevereiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
17/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0865432-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Cláusula Penal, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS, ATUAL REAL ESTATE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO OAB: PB26368 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO a parte EXEQUENTE: NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA, através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do mandado devolvido pelo o Oficial de Justiça id 103887874.
Prazo:05 dias João Pessoa, em 13 de janeiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
13/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:08
Determinada diligência
-
07/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0865432-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Cláusula Penal, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS, ATUAL REAL ESTATE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO OAB: PB26368 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Diante do pleito autoral, fora realizada consulta no sistema Renajud, que não localizou veículos em nome dos executados.
Outrossim, cabe ao exequente impulsionar o feito com a indicação de bens penhoráveis em nome dos executados, podendo, inclusive, efetivar as consultas de forma eletrônica através das serventias extrajudiciais, razão pela qual indefiro os demais pedidos formulados neste sentido.
Por fim, o valor de R$55,48 localizado por meio da ordem de bloqueio de ID 97383353 foi desbloqueado em razão de não atingir o montante mínimo indicado (ID97383397).
Desta feita, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios aptos ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. ".
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 11 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
11/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:42
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0865432-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Cláusula Penal, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS, ATUAL REAL ESTATE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO OAB: PB26368 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " EM continuidade à ordem de ID 98487626, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 21 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
21/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/08/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0865432-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Cláusula Penal, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS, ATUAL REAL ESTATE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO OAB: PB26368 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem proferida sob o ID 91934449, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Seguem, em anexo, as minutas.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 29 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
29/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2024 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 19:33
Decorrido prazo de JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:33
Decorrido prazo de ATUAL REAL ESTATE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0865432-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Cláusula Penal, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS, ATUAL REAL ESTATE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: JOBERTO DA SILVA PORTO OAB: PB15688 Endereço: Rua Adão Viana da Rosa_**, 29, apto 502, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-873 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC). ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 2 de maio de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
02/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 12:36
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
29/04/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de ISABELLE TEIXEIRA CURI DE MELO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de JOBERTO DA SILVA PORTO em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:18
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2024 14:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/03/2024 17:18
Indeferido o pedido de JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS - CPF: *42.***.*86-84 (REU)
-
01/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/01/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/01/2024 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de ATUAL REAL ESTATE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE GEORGE LOPES DE FARIAS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de NACIONAL MEDIA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2023 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/11/2023 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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