TJPB - 0811333-74.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811333-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 21:26
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE ARAUJO NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:26
Decorrido prazo de GIANNI CEZAR DE ARAUJO SILVA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES SILVA DE ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES SILVA DE ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811333-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:12
Determinada a citação de JOSE BENICIO DE ARAUJO FILHO - CPF: *94.***.*43-53 (REU)
-
02/12/2024 10:12
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:12
Deferido o pedido de
-
17/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811333-74.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação de ID 93380321, proceda a Escrivania com as anotações junto ao sistema.
Analisando os autos, verifico que até o presente momento, não houve a citação dos promovidos.
Ressalto que a presente demanda é do ano de 2016.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, a fim de dar prosseguimento e efetividade à presente demanda, sob pena de extinção.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
26/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 06:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811333-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811333-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:25
Outras Decisões
-
13/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:49
Juntada de Informações prestadas
-
02/06/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:58
Juntada de Informações prestadas
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 10:41
Juntada de Ofício
-
23/05/2022 10:40
Juntada de Ofício
-
14/01/2022 20:47
Deferido o pedido de
-
14/01/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2020 22:57
Expedição de Mandado.
-
05/09/2020 22:57
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
09/03/2016 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2016 17:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2016 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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