TJPB - 0817396-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 07:55
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de LORENA SODRE MAYER em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:13
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817396-71.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: LORENA SODRE MAYER EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
22/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de LORENA SODRE MAYER em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de LORENA SODRE MAYER em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:27
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817396-71.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: LORENA SODRE MAYER EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar do retorno da carta precatória de id. 107689988, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 02:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:42
Juntada de Carta precatória
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28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817396-71.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: LORENA SODRE MAYER EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/08/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:31
Juntada de Certidão
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07/06/2024 07:16
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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06/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817396-71.2023.8.15.2001 AUTOR: LORENA SODRE MAYER REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, certifique-se a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Não decorrido, aguarde-se.
Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo do réu e, tendo em vista que já fora requerido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual e intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/05/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 11:31
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU)
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30/09/2023 23:53
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de LORENA SODRE MAYER em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/09/2023 23:59.
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24/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:02
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2023 06:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/08/2023 06:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2023 21:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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