TJPB - 0849753-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:27
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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27/06/2024 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:13
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0849753-07.2023.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: HUGO ALEXANDRE ESPINOLA MANGUEIRA(*90.***.*01-04); CAROLINE CAVALCANTE ESPINOLA(*09.***.*98-24); RODRIGO MARCHIOLI BORGES MINAS(*69.***.*98-19); APARECIDA MARCHIOLI BORGES MINAS(*83.***.*42-00); CAROLINA MARCHIOLI BORGES MINAS(*18.***.*91-60); Polo passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.(26.***.***/0001-57); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a) de id 87665766, na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
02/05/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE ESPINOLA MANGUEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de CAROLINE CAVALCANTE ESPINOLA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 23:36
Conclusos para despacho
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26/03/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:55
Declarada suspeição por ANTONIO SILVEIRA NETO
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23/03/2024 00:38
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:38
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2024 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2024 11:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 08:06
Determinada diligência
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10/12/2023 19:43
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2023 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 16:48
Juntada de Termo de audiência
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28/11/2023 14:46
Juntada de Petição de procuração
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28/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2023 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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