TJPB - 0801081-07.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801081-07.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 08:54
Juntada de cálculos
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06/08/2025 21:40
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de SIMONE FARIAS DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA HELOIZA FARIAS DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801081-07.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se pronunciar acerca das diligencias juntadas aos autos, requerendo o que for de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 11:44
Juntada de diligência
-
29/06/2025 11:32
Juntada de diligência
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22/05/2025 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 19:14
Determinada diligência
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14/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:20
Juntada de diligência
-
20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
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13/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801081-07.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para, em 5 dias úteis, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/01/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 16:07
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
24/09/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/09/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA HELOIZA FARIAS DE SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de SIMONE FARIAS DE LIMA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:02
Decorrido prazo de MARIA HELOIZA FARIAS DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:02
Decorrido prazo de SIMONE FARIAS DE LIMA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:18
Juntada de diligência
-
16/03/2023 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:48
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 13/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 10:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/08/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:22
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:57
Transitado em Julgado em 25/09/2022
-
13/05/2022 11:55
Juntada de informação
-
13/11/2021 02:13
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 19:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/10/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
23/10/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 00:40
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 24/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 05:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:14
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2019 14:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2019 00:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA em 04/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 10:28
Decretada a revelia
-
08/08/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2019 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2019 21:21
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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