TJPB - 0832425-35.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DE MELO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GEORGE BRUNO ALVES FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:34
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2025 15:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:28
Determinada diligência
-
12/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:37
Juntada de diligência
-
12/05/2025 13:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DE MELO em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 16:53
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2025 16:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, 04 de abril de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/04/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:44
Determinada diligência
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21/01/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DE MELO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2024 14:16
Juntada de diligência
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02/12/2024 14:15
Juntada de diligência
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02/12/2024 11:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832425-35.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 11:30
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:04
Determinada diligência
-
23/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
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20/05/2024 22:32
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0832425-35.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 01 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
01/05/2024 12:42
Determinada diligência
-
01/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DE MELO em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 21:14
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 21/11/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/11/2023 07:51
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/10/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/10/2023 10:28
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:22
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/08/2023 08:22
Juntada de informação
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21/08/2023 10:51
Outras Decisões
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05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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16/06/2022 12:22
Conclusos para despacho
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08/06/2022 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 23:29
Conclusos para decisão
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08/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 20:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2021 20:38
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2021 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2021 23:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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