TJPB - 0844238-93.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:08
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 01:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844238-93.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
Mantenham-se os autos em arquivo até ulterior decisão.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844238-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado (requerente da produção de prova pericial na contestação) depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:05
Nomeado perito
-
24/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material] DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2021 23:59.
-
07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de CARLOS DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59.
-
06/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
05/12/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
17/01/2021 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2020 12:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/12/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 23:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 00:50
Decorrido prazo de CARLOS DE OLIVEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:15
Decorrido prazo de CARLOS DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 16:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 19:53
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:06
Juntada de Petição de resposta
-
08/09/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*52-72 (AUTOR).
-
04/09/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850906-80.2020.8.15.2001
Peca Facil - Comercial de Pecas LTDA - E...
Lorena Campos de Melo Figueira
Advogado: Gildevan Barbosa de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2020 17:12
Processo nº 0806006-69.2021.8.15.2003
Berilo Ramos Borba
Antonio Marcos de Farias
Advogado: Bruno Delgado Brilhante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2021 12:54
Processo nº 0846248-18.2017.8.15.2001
Juliana Ponciano Gabriel Chabo
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2017 18:00
Processo nº 0061958-19.2014.8.15.2001
Ivone de Barros Vita
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2014 00:00
Processo nº 0830541-20.2022.8.15.0001
Jose Alexandre de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Livio Leslyer de Souza Epaminondas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2022 17:49