TJPB - 0807709-51.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 14/08/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
28/05/2024 15:00
Publicado Informação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/05/2024 09:51
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL - REDESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão no ID 90966998, adiante transcrita, redesignei Audiência de Instrução para o dia 14/08/2024, às 09:30 horas, a ser realizada no formato virtual.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento – Dia 14/08/2024, às 09:30 horas - Formato virtual Link para participar da audiência: https://us02web.zoom.us/j/3469456392?pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09 Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária __________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO DE ID 90966998 PROCESSO NÚMERO - 0807709-51.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Sociedade] AUTOR: VANESSA ALVES BERNARDO Advogado do(a) AUTOR: JOAO LEITE DE ARARUNA FILHO - PB6689 REU: MAISON DE DANSE E ESPETACULOS LTDA - ME, LILIAN CRISTINE FARIAS ALVES BARBOSA, LEA DE FIGUEIREDO VIEIRA Advogado do(a) REU: CICERO SOARES FERNANDES - PB20957 Advogado do(a) REU: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 DECISÃO Na decisão de id. 90714063, fora determinada a redesignação da audiência para a mesma data, equivocadamente.
Consequentemente, redesigno a audiência para o dia 14/08/2024, às 9h30min, mantendo a modalidade a virtual.
Corrija-se no sistema.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 90714063 PROCESSO NÚMERO - 0807709-51.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Sociedade] AUTOR: VANESSA ALVES BERNARDO Advogado do(a) AUTOR: JOAO LEITE DE ARARUNA FILHO - PB6689 REU: MAISON DE DANSE E ESPETACULOS LTDA - ME, LILIAN CRISTINE FARIAS ALVES BARBOSA, LEA DE FIGUEIREDO VIEIRA Advogado do(a) REU: CICERO SOARES FERNANDES - PB20957 Advogado do(a) REU: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 DECISÃO
Vistos.
Considerando a impossibilidade do patrono da Promovida comparecer à audiência aprazada (id. 89776776), DEFIRO o pedido de adiamento.
Consequentemente, redesigno o feito para o dia 05/06/2024, às 11h00min, ainda em modalidade presencial, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 89738563 PROCESSO NÚMERO - 0807709-51.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Sociedade] AUTOR: VANESSA ALVES BERNARDO Advogado do(a) AUTOR: JOAO LEITE DE ARARUNA FILHO - PB6689 REU: MAISON DE DANSE E ESPETACULOS LTDA - ME, LILIAN CRISTINE FARIAS ALVES BARBOSA, LEA DE FIGUEIREDO VIEIRA Advogado do(a) REU: CICERO SOARES FERNANDES - PB20957 Advogado do(a) REU: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 05 de junho de 2024, quarta-feira, às 09h30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
23/05/2024 18:28
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 18:28
Juntada de informação
-
23/05/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/08/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2024 11:52
Determinada diligência
-
23/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, redesignei Audiência de Instrução para o dia 05/06/2024, às 11:00 horas, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento – Dia 05/06/2024, às 11:00 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO - 0807709-51.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Sociedade] AUTOR: VANESSA ALVES BERNARDO Advogado do(a) AUTOR: JOAO LEITE DE ARARUNA FILHO - PB6689 REU: MAISON DE DANSE E ESPETACULOS LTDA - ME, LILIAN CRISTINE FARIAS ALVES BARBOSA, LEA DE FIGUEIREDO VIEIRA Advogado do(a) REU: CICERO SOARES FERNANDES - PB20957 Advogado do(a) REU: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 DECISÃO
Vistos.
Considerando a impossibilidade do patrono da Promovida comparecer à audiência aprazada (id. 89776776), DEFIRO o pedido de adiamento.
Consequentemente, redesigno o feito para o dia 05/06/2024, às 11h00min, ainda em modalidade presencial, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/05/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 11:54
Juntada de informação
-
20/05/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 05/06/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
20/05/2024 08:13
Determinada diligência
-
06/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei Audiência de Instrução para o dia 05/06/2024, às 09:30 horas, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, procederei com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento – Dia 05/06/2024, às 09:30 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 02 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ______________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO - 0807709-51.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Sociedade] AUTOR: VANESSA ALVES BERNARDO Advogado do(a) AUTOR: JOAO LEITE DE ARARUNA FILHO - PB6689 REU: MAISON DE DANSE E ESPETACULOS LTDA - ME, LILIAN CRISTINE FARIAS ALVES BARBOSA, LEA DE FIGUEIREDO VIEIRA Advogado do(a) REU: CICERO SOARES FERNANDES - PB20957 Advogado do(a) REU: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 05 de junho de 2024, quarta-feira, às 09h30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
02/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 08:42
Juntada de informação
-
02/05/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
02/05/2024 01:21
Determinada diligência
-
17/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 02:36
Juntada de provimento correcional
-
23/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 03:59
Decorrido prazo de VANESSA ALVES BERNARDO em 26/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:53
Decorrido prazo de VANESSA ALVES BERNARDO em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 01:41
Decorrido prazo de JOAO LEITE DE ARARUNA FILHO em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:14
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINE FARIAS ALVES BARBOSA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:11
Decorrido prazo de VANESSA ALVES BERNARDO em 04/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 09:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/08/2020 18:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:34
Outras Decisões
-
28/04/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 20:24
Juntada de Petição de informação
-
09/01/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/03/2016 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2015 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2015 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/06/2015 10:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2015 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2015
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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