TJPB - 0804885-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804885-07.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Pagamento] EXEQUENTE: EURO X DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
Vistos, etc.
Emerge do sistema SISBAJUD que não foram alcançados quaisquer valores para a satisfação do débito, conforme anexo.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 10:09
Deferido o pedido de
-
06/07/2025 20:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804885-07.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento] EXEQUENTE: EURO X DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804885-07.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Requerida nova medida constritiva, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE FERNANDES VIANA - PB24838 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 20 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
20/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:06
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804885-07.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento] EXEQUENTE: EURO X DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804885-07.2024.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: EURO X DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE FERNANDES VIANA - PB24838 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
28/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:01
Determinada diligência
-
26/05/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 23:39
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 07:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2024 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 21:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:57
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2024 11:46
Outras Decisões
-
26/06/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:24
Outras Decisões
-
04/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/05/2024 16:17
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2024 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/04/2024 09:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 09:17
Juntada de Termo de audiência
-
11/04/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
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02/02/2024 08:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Informações Prestadas • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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