TJPB - 0871082-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:03
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 18:17
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871082-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 22:15
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871082-75.2023.8.15.2001 AUTOR: HIGOR ALIENDER DA SILVA EIRELI - ME REU: NOELLY BARBOSA SOUZA DECISÃO INTIME o advogado da parte autora para retificar o nome do promovente no PJE, tendo em vista que consta como "HIGOR ALIENDER DA SILVA EIRELI - ME".
Feita a retificação, cite-se conforme anteriormente determinado no ID 84764545.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24012616562239200000079768387, Documento de Comprovação: 24012616562219200000079768386, Documento de Comprovação: 24012616562197000000079768385, Documento de Comprovação: 24012616562178700000079768384, Documento de Comprovação: 24012616562160800000079768383, Documento de Comprovação: 24012616562139600000079768382, Documento de Comprovação: 24012616562120800000079768381, Documento de Comprovação: 24012616562101800000079768380, Documento de Comprovação: 24012616562078000000079768379, Documento de Comprovação: 24012616562058100000079768378] -
02/05/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:55
Determinada diligência
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26/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HIGOR ALIENDER DA SILVA EIRELI - ME (18.***.***/0001-08).
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26/01/2024 14:16
Determinada diligência
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26/01/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HIGOR ALIENDER DA SILVA EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-08 (AUTOR).
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21/12/2023 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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