TJPB - 0800987-86.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:27
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
05/06/2024 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de IONE MARIA ARAUJO DA FONSECA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 00:03
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800987-86.2024.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Exclusão de associado].
AUTOR: IONE MARIA ARAUJO DA FONSECA.
REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por IONE MARIA ARAUJO DA FONSECA em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 89226332). É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ, 2 de maio de 2024.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:12
Homologada a Transação
-
02/05/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2024 07:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/04/2024 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
09/04/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:09
Decorrido prazo de IONE MARIA ARAUJO DA FONSECA em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/04/2024 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
05/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:56
Recebidos os autos.
-
05/03/2024 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
05/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2024 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IONE MARIA ARAUJO DA FONSECA - CPF: *40.***.*49-68 (AUTOR).
-
04/03/2024 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845366-85.2019.8.15.2001
Jose Sebastiao dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2019 17:23
Processo nº 0801393-78.2023.8.15.0081
Banco Bradesco
Geraldo Francisco de Sousa
Advogado: Amilcar Soares dos Santos Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 11:13
Processo nº 0801393-78.2023.8.15.0081
Geraldo Francisco de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Amilcar Soares dos Santos Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 18:07
Processo nº 0828117-53.2021.8.15.2001
Severino Candido Mousinho
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2024 11:40
Processo nº 0802596-75.2022.8.15.0351
Lacerda Santana Advocacia
Sinezio Luis da Silva Filho
Advogado: Jose Lucas Barbosa de Souza Chaves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 10:54