TJPB - 0807869-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ALBERTO HOLANDA PIMENTEL NETO em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2024 08:59
Expedição de Carta.
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14/09/2024 20:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:00
Juntada de Alvará
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22/08/2024 09:59
Deferido o pedido de
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21/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ALLISSON PAULINO DOS SANTOS *04.***.*41-11 em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:40
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2024 07:29
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ALLISSON PAULINO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ALLISSON PAULINO DOS SANTOS *04.***.*41-11 em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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27/05/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de ALBERTO HOLANDA PIMENTEL NETO em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:01
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807869-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ALBERTO HOLANDA PIMENTEL NETO Advogado do(a) AUTOR: GEILZA CARLA SOUZA VICENTE - PB32040 REU: ALLISSON PAULINO DOS SANTOS, ALLISSON PAULINO DOS SANTOS *04.***.*41-11 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
01/05/2024 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2024 16:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 22:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2024 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 23:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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