TJPB - 0837228-71.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VINA DEL MAR em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:49
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de João Pessoa 12ª Vara Cível [Despesas Condominiais] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VINA DEL MAR EXECUTADO: THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
Inexistência de oposição do réu.Extinção do feito sem resolução do mérito.
Vistos etc.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VINA DEL MAR, já qualificado, por intermédio de seu advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo contra EXECUTADO: THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES , objetivando os termos da petição inicial.
Por meio da petição juntada ID 86792873, o autor manifestou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência na hipótese do § 4º do art. 485, CPC, com a exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, a parte Executada nada objetou ao pedido de desistência da ação.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, levantando a penhora realizada no id 86524810 (tornando-a sem efeito) para todos os efeitos legais e jurídicos.
Custas satisfeitas.
P.
R.
I.C1.
João Pessoa, 20 de agosto de 2024 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito - 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição -
20/08/2024 11:25
Determinado o arquivamento
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20/08/2024 11:25
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
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11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837228-71.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação requerido pela parte autora, sob pena de anuência tácita.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:15
Determinada diligência
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09/08/2023 22:59
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2023 07:03
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 20:13
Determinada diligência
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09/11/2022 20:38
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 12:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO VINA DEL MAR - CNPJ: 24.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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07/12/2021 13:00
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 08:04
Conclusos para despacho
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02/03/2021 10:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/02/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 07:40
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/01/2021 03:23
Decorrido prazo de THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES em 22/01/2021 23:59:59.
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19/11/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2020 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 20:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 20:15
Processo Desarquivado
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17/07/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 11:09
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2019 11:08
Transitado em Julgado em 19 de Setembro de 2019
-
09/12/2019 11:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/11/2019 17:56
Homologada a Transação
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25/09/2019 17:50
Juntada de Petição de informação
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19/09/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 17:49
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 14:50 12ª Vara Cível da Capital.
-
02/07/2019 17:47
Transitado em Julgado em 20 de Maio de 2019
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02/07/2019 17:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/05/2019 03:31
Decorrido prazo de THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES em 20/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2018 10:46
Conclusos para despacho
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04/10/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 00:37
Decorrido prazo de THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES em 03/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 09:37
Conclusos para despacho
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25/10/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2016 18:48
Audiência conciliação realizada para 13/12/2016 15:10 12ª Vara Cível da Capital.
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13/12/2016 12:05
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2016 18:06
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2016 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2016 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2016 10:31
Audiência conciliação designada para 13/12/2016 15:10 12ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2016 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2016 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2016 08:40
Conclusos para despacho
-
23/12/2015 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2015
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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