TJPB - 0801130-60.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:13
Juntada de RPV
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11/06/2025 09:13
Juntada de RPV
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06/06/2025 16:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/06/2025 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0801130-60.2023.8.15.0141 EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA RACHEL GUEDES NUNES - PB26798, IANNA GISELY DOS SANTOS - PB26881 EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Transitado em julgado o título judicial (ID 99816933), em 10.02.2025, FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA requereu cumprimento definitivo de sentença contra COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, acompanhado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 108189056), nos termos do art. 534 do CPC.
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública observará o procedimento especial previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, destaco que, de acordo com o art. art. 534, § 2º do CPC, “a multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública”, observadas as prerrogativas legais.
Feitos os breves esclarecimentos sobre o procedimento especial, com fundamento nos arts. 534 e 535 do CPC: 1) INTIME-SE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, ADVERTINDO-LHE que, caso alegado excesso de execução, “cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.”, observado o art. 535, §3º, do CPC. 1.1) Decorrido o prazo processual, sem manifestação do ente público, encaminhem-se os autos conclusos para o fluxo “minutar urgentes”. 2) Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.1) Caso não haja concordância sobre os cálculos inicialmente apresentados pelo(a) exequente, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL; 2.2) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE AS PARTES para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o prazo processual em dobro para a Fazenda Pública; 3) Após, voltem-me os autos conclusos para o fluxo “minutar urgentes”.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial o como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA Endereço: RUA CLOVIS SARAIVA LEAO, 363, CENTRO, SãO JOSé DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58893-000 Advogado: IANNA GISELY DOS SANTOS OAB: PB26881 Endereço: desconhecido Advogado: ANA RACHEL GUEDES NUNES OAB: PB26798 Endereço: R OTACÍLIO NEPOMUCENO, 410, SANDRA CAVALCANTE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-653 Nome: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Endereço: Avenida Feliciano Cirne, 220, Jaguaribe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-570 -
26/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:43
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:43
Juntada de Certidão de prevenção
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25/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 20:09
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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08/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 19:23
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:20
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/05/2024 16:59
Outras Decisões
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20/11/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:25
Decretada a revelia
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11/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 13/06/2023 23:59.
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08/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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