TJPB - 0800818-91.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:52
Juntada de comunicações
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de VALERIA MACHADO DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de VALERIA MACHADO DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 11:11
Juntada de comunicações
-
24/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de Bruno Souza em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:42
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)0800818-91.2022.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Restou frustrada a tentativa de citação pessoal. 1) Assim, INTIMO a parte autora para que em 15 dias informe o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do feito, visto que a ausência do endereço da parte ré, impossibilitando a citação, configura a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC/15). 2) Após, cumpra-se com as determinações do despacho do id. retro .
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 20:44
Conclusos para despacho
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09/12/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/11/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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