TJPB - 0860536-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SENA em 28/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 08:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
17/02/2025 09:42
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2025 01:52
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SENA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:37
Publicado Edital em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0860536-58.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JAQUELINE DA SILVA SENA em face de ROZILDA ALVES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROZILDA ALVES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JAQUELINE DA SILVA SENA.
João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
12/02/2025 11:02
Expedição de Edital.
-
28/01/2025 08:58
Juntada de Petição de cota
-
28/01/2025 00:55
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:57
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0860536-58.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JAQUELINE DA SILVA SENA em face de ROZILDA ALVES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROZILDA ALVES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JAQUELINE DA SILVA SENA.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2025.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
24/01/2025 21:56
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 11:23
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2025 13:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:34
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 10:24
Juntada de Petição de cota
-
16/01/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0860536-58.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JAQUELINE DA SILVA SENA em face de ROZILDA ALVES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROZILDA ALVES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JAQUELINE DA SILVA SENA.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2025.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
15/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:43
Expedição de Edital.
-
14/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 10:14
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de R.
A.
DA S., em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe como Curadora, sua filha, a Sra.
J.
DA S.
S., para que produza seus legais e jurídicos efeitos. -
10/01/2025 23:19
Juntada de Petição de cota
-
10/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 15:21
Determinado o arquivamento
-
25/12/2024 15:21
Determinada diligência
-
25/12/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de parecer
-
04/12/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 09:07
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 23:31
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2024 23:31
Determinada diligência
-
08/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial, no prazo de 10 dias. -
09/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 23:49
Determinada diligência
-
22/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ROZILDA ALVES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 15:36
Determinada diligência
-
10/05/2024 23:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para manifestar-se, atualizando-se o endereço nos autos, no prazo de 05 dias. -
01/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 23:53
Determinada diligência
-
04/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/02/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/02/2024 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
-
05/02/2024 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2023 06:13
Juntada de laudo pericial
-
13/11/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/11/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 19:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2023 22:03
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2023 11:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/11/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2023 21:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 21:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2024 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
-
06/11/2023 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2023 17:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a JAQUELINE DA SILVA SENA - CPF: *94.***.*34-50 (REQUERENTE)
-
06/11/2023 17:56
Determinada diligência
-
26/10/2023 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879961-13.2019.8.15.2001
Maria do Carmo Mendes de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2019 11:53
Processo nº 0879961-13.2019.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Maria do Carmo Mendes de Carvalho
Advogado: Aline Priscila Natividade Rabelo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2024 16:51
Processo nº 0801331-92.2024.8.15.0181
Maria de Fatima Silva de Oliveira
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 09:56
Processo nº 0034306-37.2008.8.15.2001
Joao Rodrigues dos Anjos
Unibanco Seguros S.A.
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2008 00:00
Processo nº 0804131-30.2022.8.15.2003
Marcos Francisco de Brito
Condominio do Edificio Agua Azul
Advogado: Alvaro Nitao Jeronimo Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 08:44