TJPB - 0805415-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:03
Juntada de Alvará
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10/12/2024 11:45
Juntada de Alvará
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10/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 09:24
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:24
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2024 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0805415-11.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: CARLOS ALVES DE CARVALHO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) (90424267 ) proferida nos autos da presente ação de nº 0805415-11.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: DARA DALILA DA CONCEICAO FONSECA - PB30489, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 17 de maio de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
17/05/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 05:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0805415-11.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: CARLOS ALVES DE CARVALHO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO ( Julgar PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial para condenar a parte demandada a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, à parte autora, o valor de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais), referente à repetição do indébito, bem como o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, bem como determino a anulação do contrato firmado e a suspensão de todas as cobranças relativas ao mesmo, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada novo desconto indevido, extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito, nos termos de art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; ) proferida nos autos da presente ação de nº 0805415-11.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: DARA DALILA DA CONCEICAO FONSECA - PB30489, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 30 de abril de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
30/04/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
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28/04/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2024 11:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2024 11:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2024 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 11:43
Juntada de Termo de audiência
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11/04/2024 09:42
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 07:21
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2024 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/02/2024 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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