TJPB - 0800248-78.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:00
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 21:08
Juntada de Alvará
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28/05/2024 21:08
Juntada de Alvará
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28/05/2024 13:06
Processo Desarquivado
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28/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 09:46
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 00:19
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 01:07
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800248-78.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
AUTOR: SEVERINO BATISTA DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
No curso da demanda as partes (promovente e promovido), acompanhados de advogado, transacionaram livremente, resolvendo o litígio de modo amigável, de sorte que solicitaram conjuntamente, a homologação judicial do acordo firmado e constante dos autos, ID 90331138. É o relatório.
Passo a decidir.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO constante no ID 90331138 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, resolvo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do CPC.
Custas finais rateadas entre as partes, calculadas sobre o valor do acordo, restando suspensa ao relação ao beneficiário da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, conforme estabelecido na avença, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Homologo a dispensa ao prazo recursal.
Havendo custas finais a serem recolhidas, intime-se o devedor para pagar, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida, protesto e inscrição do débito no SERASA.
Comprovado o pagamento ou não havendo custas pendentes, arquive-se imediatamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
14/05/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 10:21
Juntada de cálculos
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13/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:20
Homologada a Transação
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13/05/2024 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800248-78.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: SEVERINO BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 30 de abril de 2024 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
30/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2024 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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18/04/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 17/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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07/03/2024 08:32
Recebidos os autos.
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07/03/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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27/02/2024 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2024 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO BATISTA DA SILVA - CPF: *01.***.*10-15 (AUTOR).
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27/02/2024 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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