TJPB - 0013224-71.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:48
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 10:36
Outras Decisões
-
24/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0013224-71.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED EXECUTADO: JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Considerando o tempo verificado desde a última pesquisa de valores junto ao SISBAJUD, DEFIRO o pedido de penhora online (ID 115966631).
Sendo assim, segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Isso feito: 1.
Ficam os autos no cartório aguardando o decurso do prazo para consulta das respostas enviadas via SISBAJUD; 2.
Havendo penhora suficiente e solicitando-se a transferência, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o executado acerca do bloqueio, independentemente da lavratura de qualquer termo; 3.
Não havendo manifestação no prazo de quinze dias, expeçam-se os respectivos alvarás, recolhendo-se, quando for o caso, as custas processuais; 4.
Havendo manifestação tempestiva, ouça-se a parte contrária em quinze (15) dias. 5.
Sendo a penhora infrutífera, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, dizer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013224-71.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:33
Determinada diligência
-
16/06/2025 11:33
Outras Decisões
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01/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 03:26
Decorrido prazo de JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:11
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0013224-71.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED EXECUTADO: JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a intimação de ID 101288349 foi dirigida aos patronos do exequente, quando deveria ter sido direcionada aos patronos da executada (VAGNER MARINHO DE PONTES E GEANE DA SILVA PONTES).
Assim, INTIMEM-SE os advogado subscritores da petição de ID 98067937 (VAGNER MARINHO DE PONTES E GEANE DA SILVA PONTES) para, em 10 (dez) dias, comprovar a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, nos termos do despacho de ID 100975228.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 21:04
Determinada diligência
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08/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:47
Juntada de
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0013224-71.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do Art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Assim, INTIMEM-SE os advogado subscritores da petição de ID 98067937 para, em 10 (dez) dias, comprovar a comunicação acima mencionada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
01/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/08/2024 12:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0013224-71.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do silêncio da executada a respeito do bloqueio efetuado nos autos, defiro o pedido de ID 89754009.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido.
Ainda, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
17/06/2024 21:44
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 12:26
Juntada de Alvará
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28/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:28
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0013224-71.2013.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, VIA TEIMOSSINA, foi localizado parte do valor da execução para efeito de bloqueio e transferência para conta atrelada ao presente feito, ou seja, valores esses transferidos para conta junto ao Banco do Brasil, Agência 1618, nesta capital, conta essa que ficará atrelada ao presente processo, como demonstram os extratos em anexo.
Mesmo sendo valor insignificante em relação ao valor da dívida, foi procedida a transferência.
Intimem-se as partes para tomarem ciência e requererem o que for de direito em 10 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 10:15
Juntada de
-
04/03/2024 17:56
Juntada de
-
04/03/2024 17:53
Juntada de
-
08/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 20:05
Juntada de
-
31/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:51
Decorrido prazo de JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:45
Indeferido o pedido de JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS (EXECUTADO)
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01/06/2023 14:58
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:13
Decorrido prazo de COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS SERV DO INSS NA PARAIBA L em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:40
Outras Decisões
-
08/05/2023 20:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 21:37
Deferido o pedido de
-
26/10/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:54
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2022 09:53
Juntada de Informações prestadas
-
29/06/2022 20:17
Juntada de comunicações
-
20/06/2022 23:43
Juntada de
-
20/06/2022 23:42
Juntada de
-
28/03/2022 13:16
Deferido o pedido de
-
24/03/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 02:37
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 10/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:55
Outras Decisões
-
07/07/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2020 01:16
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 27/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 00:38
Decorrido prazo de GEANE DA SILVA PONTES em 08/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:38
Decorrido prazo de VAGNER MARINHO DE PONTES em 08/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 01:50
Decorrido prazo de JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 12:10
Processo migrado para o PJe
-
03/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
03/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2020 NF 15/20
-
03/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 02/2020 13:15 TJEJPMQ
-
11/10/2019 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 08: 10/2019 PEDIDO DEFERIDO
-
30/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2019 P023315192001 13:05:39 COOPERA
-
30/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2019
-
21/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2019 P023315192001 15:38:44 COOPERA
-
01/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 08/2019 DEVOLVIDO DO TJ INTIMAR PARTES
-
30/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 30: 01/2019 P050262182001 14:08:37 COOPERA
-
30/01/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 30: 01/2019
-
14/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2019
-
06/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 06: 11/2018 P050262182001 17:13:14 COOPERA
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20/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2018 NF 178/1
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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10/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 03/2018 PA01410182001 16:39:53 JACINTA
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26/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2018
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15/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 03/2018 ADV REU
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15/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 15: 03/2018 PA01410182001 15/03/2018 15:51
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27/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/02/2018 015269PB
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20/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2018 NF 15/18
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18/09/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 18: 09/2017 REG SENTENCA
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18/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2017 REGISTRO VIRTUAL
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15/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2017 P030413172001 10:02:47 JACINTA
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15/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2017
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23/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2017 P030413172001 10:43:08 JACINTA
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12/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2017 P010737172001 12:01:03 COOPERA
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12/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2017 P019492172001 12:01:03 COOPERA
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12/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2017 NF 83/17
-
05/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P019492172001 14:05:04 COOPERA
-
02/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2017 P010737172001 14:05:59 COOPERA
-
09/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2017 ESPECIFICAR PROVAS ART347 NCPC
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13/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2016 P038804162001 09:02:28 COOPERA
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13/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2016
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13/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2016 P038804162001 17:43:04 COOPERA
-
19/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2016 AUTOR FALAR SOBRE EMBARGOS
-
18/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 18: 02/2016 P006025152001 16:13:29 J
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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16/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 06/2015 SEPARADO P JUNTAR
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19/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 19: 03/2015 P006025152001 17:56:0
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06/03/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 03/2015 D000495142001 11:08:48 001
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10/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 12/2014 AG JUNTADA 10/12
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 05/2014 JACINTA DE FATIMA DOS SANTOS
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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17/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2013
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17/05/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 17: 05/2013 MANDADO EXPECA-SE
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15/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 05/2013 PROC AUTUADO
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15/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2013
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14/05/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 05/2013 TJEJP67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2013
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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