TJPB - 0809290-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809290-86.2024.8.15.2001 [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: JOSEFA JULIA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/11/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:13
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/05/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2024 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSEFA JULIA DA SILVA SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 23:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2024 00:53
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/04/2024 08:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/02/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805730-38.2021.8.15.2003
Marcos de Aquino Alves
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2021 17:54
Processo nº 0820799-19.2021.8.15.2001
Marlene de Sena e Silva
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2021 15:55
Processo nº 0825637-97.2024.8.15.2001
Rosental de Carvalho Chacon
Vanessa Raquel Germano Chacon
Advogado: Joao Marcos de Paula Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 16:15
Processo nº 0803050-81.2024.8.15.2001
Irene Cristina da Silva Lourenco
Novo Atacado Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Ana Carolina Annunciato Inojosa de Andra...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2024 12:14
Processo nº 0809290-86.2024.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Josefa Julia da Silva Santos
Advogado: Bruno Vinnicius Soares da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 08:18