TJPB - 0848310-31.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0848310-31.2017.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: MARIA DA PENHA MATOS DE SEIXAS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 30 de agosto de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
30/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 22:34
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0848310-31.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EXECUTADO: MARIA DA PENHA MATOS DE SEIXAS DESPACHO
Vistos.
A parte exequente requereu a realização de penhora online, através do SISBAJUD (ID 90605473), porém não apresentou o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, nos termos do art. 524, do CPC, o que obsta, neste momento, o protocolo do bloqueio.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, anexar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
27/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0848310-31.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EXECUTADO: MARIA DA PENHA MATOS DE SEIXAS DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da decisão monocrática (ID 79594261), intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
11/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:30
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:30
Juntada de Certidão de prevenção
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11/08/2023 01:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2023 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MATOS DE SEIXAS em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 18:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2023 18:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
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26/02/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 17:14
Conclusos para despacho
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19/05/2022 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:10
Juntada de Certidão
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04/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
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20/09/2021 15:25
Outras Decisões
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28/03/2021 13:45
Conclusos para despacho
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17/03/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2020 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2020 22:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2020 06:33
Juntada de Certidão
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26/04/2020 10:30
Expedição de Mandado.
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22/04/2020 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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24/10/2019 18:17
Conclusos para despacho
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23/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2019 18:56
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2019 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2019 23:59:59.
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23/05/2019 17:36
Conclusos para despacho
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23/05/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 15:07
Juntada de Certidão
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01/04/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 08:29
Conclusos para despacho
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14/03/2019 16:59
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2019 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2018 17:54
Conclusos para despacho
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02/10/2018 17:53
Juntada de Certidão
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03/07/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 08:02
Conclusos para decisão
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14/06/2018 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2018 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2018 19:18
Juntada de Certidão
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28/05/2018 21:53
Homologada a Transação
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23/02/2018 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2018 12:51
Conclusos para despacho
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21/02/2018 08:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 10:04
Expedição de Mandado.
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08/12/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 15:37
Conclusos para despacho
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25/10/2017 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2017 11:13
Declarada incompetência
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28/09/2017 17:01
Conclusos para despacho
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28/09/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2017 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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