TJPB - 0808320-51.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:05
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0808320-51.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] EXEQUENTE: PEDRO JOSE DE LIMA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS contra PEDRO JOSE DE LIMA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 113509987. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 113509987.
A parte autora demandada apresentou impugnação alegando a não comprovação dos descontos impugnados, tese que indefiro, haja vista constarem nos autos extratos (ID 82547803) que demonstram os descontos em questão. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, expeçam-se os alvarás conforme dados bancários apresentados, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
12/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:43
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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24/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808320-51.2023.8.15.0181 EXEQUENTE: PEDRO JOSE DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: Intimem-se para manifestação em 5 (cinco) dias.
Guarabira(PB), 17 de junho de 2025 (HERMES FERREIRA SALES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
17/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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28/05/2025 19:03
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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27/03/2025 22:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2025 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/03/2025 14:34
Nomeado outro auxiliar da justiça
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09/01/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 20:52
Outras Decisões
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26/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
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26/09/2024 07:50
Processo Desarquivado
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25/09/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:08
Determinado o arquivamento
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20/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:15
Juntada de Certidão de prevenção
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10/06/2024 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:02
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 12:28
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/04/2024 23:59.
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14/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2023 22:30
Outras Decisões
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10/12/2023 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO JOSE DE LIMA - CPF: *60.***.*09-15 (AUTOR).
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04/12/2023 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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