TJPB - 0801154-09.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 05:09
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 12:19
Juntada de Alvará
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03/12/2024 13:07
Processo Desarquivado
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29/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:40
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801154-09.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOSEFA INACIO LEITE DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Custas finais recolhidas (id. 84145501).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida.
No caso dos autos, a obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Foram expedidos os alvarás em favor da parte autora (id. 79074290) e do seu causídico (id. 79074935).
Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Portanto, é de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora satisfeito, não havendo razão para o prosseguimento da execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art.924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação do débito executado.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
Intime-se a instituição bancária para o levantamento da quantia de R$ 2.295,07 (id. 83019740), referente ao pagamento da multa indeferida por este juízo (id. 78760876), em 05 dias.
Após, expeça-se alvará e ARQUIVE-SE.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
29/04/2024 13:19
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:02
Processo Desarquivado
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14/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 07:34
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/10/2023 23:59.
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18/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:58
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2023 10:50
Juntada de Alvará
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13/09/2023 10:49
Juntada de Alvará
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12/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:34
Indeferido o pedido de JOSEFA INACIO LEITE DA SILVA - CPF: *60.***.*47-87 (EXEQUENTE)
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30/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/06/2023 23:59.
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03/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:15
Recebidos os autos
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13/04/2023 12:15
Juntada de Certidão de prevenção
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12/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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14/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 23:27
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2022 00:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2022 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 01/07/2022 23:59.
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27/06/2022 13:07
Conclusos para despacho
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23/06/2022 01:20
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 04:57
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2022 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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