TJPB - 0805613-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:28
Determinado o arquivamento
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05/07/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805613-48.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Turismo] EXEQUENTE: ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: ANA LUIZA MEDEIROS MACHADO OAB: PB15423 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante do pleito autoral, fora realizada consulta no sistema Renajud, que não localizou veículos em nome do executado.
Outrossim, não há falar em consulta ao sistema Infojud quando a parte exequente pode obter diretamente junto as serventias extrajudiciais eventual relação de bens do executado, inclusive de forma eletrônica.
Do mesmo modo, neste momento, não deve prosseguir a análise da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica eis que o pedido não está acompanhado da documentação pertinente em face do(s) sócio(s) da executada.
Desta feita, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.".
Prazo: João Pessoa, em 25 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
25/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805613-48.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Turismo] EXEQUENTE: ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: ANA LUIZA MEDEIROS MACHADO OAB: PB15423 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID91140325, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: João Pessoa, em 6 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
06/06/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805613-48.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Turismo] EXEQUENTE: ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA OAB: RJ187702 Endereço: AV PAULO DE FRONTIN, - até 217 - lado ímpar, PRACA DA BANDEI, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20260-010 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " III) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).".
João Pessoa, em 29 de abril de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
29/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:16
Processo Desarquivado
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23/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:09
Decorrido prazo de Ana Luiza Medeiros Machado em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 10:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2024 00:19
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 21:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/02/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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