TJPB - 0831796-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 04:42
Decorrido prazo de DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:42
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:26
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 20:58
Juntada de Petição de resposta
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02/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:33
Determinada diligência
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24/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831796-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação (ID 98020746). À secretaria para a realização das alterações que se fizerem necessárias no sistema, observando-se que as futuras intimações devem ser realizadas exclusivamente em nome de ERICK DE LIMA COUTINHO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PB sob o n° 29.052, sob pena de nulidade processual.
Outrossim, Intime-se o exequente para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:58
Juntada de Informações
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19/01/2025 20:35
Determinada diligência
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08/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831796-90.2023.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio da Defensoria Pública, com Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Moral em face de DURVAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outro, também qualificados, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
Em consulta ao sistema PJ-e, verificou-se que a parte autora promove em face dos mesmos réus ação de obrigação de fazer tombada sob o nº 0816313-20.2023.8.15.2001, em trâmite na 1ª Vara Cível da Capital, guardando com a presente demanda identidade de causa de pedir, bem como relação de prejudicialidade, ocasionando risco de decisões contraditórias. É o breve relatório.
Decido.
Da Conexão Pois bem.
A conexão é fenômeno processual através do qual se unem duas ações, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, a fim de evitar decisões conflitantes, a teor do art. 55, caput e §3º, do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...). § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Nesse ínterim, tem-se que, no caso sub examine, a parte autora pretende obter provimento jurisdicional que condene os promovidos em obrigação de fazer consistente na responsabilização pelas multas de trânsito originadas no veículo objeto de litígio e, também, indenização por danos morais em decorrência de ação de busca e apreensão, sendo que, no processo conexo, o autor pugna pelo distrato do contrato de compra e venda do mesmo bem móvel litigioso, dentre outros pedidos indenizatórios.
Logo, resta devidamente demonstrado que há identidade de relação jurídica material litigiosa entre as ações, porquanto a causa de pedir é comum aos dois processos, não se podendo negar a conexidade das ações, bem como a possibilidade iminente de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, razão pela qual devem as demandas ser reunidas no juízo prevento, isto é, na 1ª Vara Cível da Capital, para o qual foi distribuída a primeira demanda (0816313-20.2023.8.15.2001).
Assim, para que se preserve a segurança do ordenamento jurídico e enalteça a economia processual, bem como para evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente, declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando a redistribuição imediata ao juízo da 1ª Vara Cível da Capital, na forma do art. 55, §§ 1º e 3º, do CPC.
Intimem-se.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/12/2024 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:31
Declarada incompetência
-
06/12/2024 13:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831796-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 12:23
Juntada de diligência
-
13/05/2024 09:24
Juntada de Petição de informação
-
02/05/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831796-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:53
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2023 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/09/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/06/2023 10:13
Recebidos os autos.
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21/06/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/06/2023 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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