TJPB - 0803814-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:28
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA SAMPAIO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:25
Decorrido prazo de LENIN RAMOS PEREIRA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:25
Decorrido prazo de A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2025 14:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:01
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803814-38.2022.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: SUSENALDO GERONIMO MARTINS MEDEIROS RÉU: REU: A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA, LENIN RAMOS PEREIRA JUNIOR, JOSENILSON DA SILVA SAMPAIO, BANCO ITAUCARD S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: uma vez cumpridas as determinações do despacho retro, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:51
Não recebido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU).
-
10/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de LENIN RAMOS PEREIRA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA SAMPAIO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/11/2024 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de SUSENALDO GERONIMO MARTINS MEDEIROS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LENIN RAMOS PEREIRA JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA SAMPAIO em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SUSENALDO GERONIMO MARTINS MEDEIROS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de LENIN RAMOS PEREIRA JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA SAMPAIO em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE AUTORA E DEMAIS PROMOVIDAS - CONTRA-ARRAZOAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BANCO ITAUCARD -
10/07/2024 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803814-38.2022.8.15.2001 AUTOR: SUSENALDO GERONIMO MARTINS MEDEIROS REU: A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA, LENIN RAMOS PEREIRA JUNIOR, JOSENILSON DA SILVA SAMPAIO, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O réu BANCO ITAUCARD S.A. chamou o feito a ordem apontando a existência de vício formal no processo, visto que não houve a intimação da decisão dos embargos de declaração (ID. 67927628) pelo sistema do PJE ou publicação por meio de diário de justiça e, conforme a tela dos expedientes, a intimação foi realizada apenas para a empresa AL COMERCIO E SERVIÇOS DE VEÍCULO.
Assim, de fato, verifica-se a nulidade na intimação em relação aos réus LENIN RAMOS PEREIRA JUNIOR, JOSENILSON DA SILVA SAMPAIO e BANCO ITAUCARD S.A.
Ex positis, DEFIRO o pedido e DETERMINO A NULIDADE em relação aos réus supracitados.
Publique-se.
Intime-se.
Intimem-se os réus da sentença de ID. 67927628.
Cumpra-se com urgência as determinações contidas na sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 22:09
Deferido o pedido de
-
18/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:00
Decorrido prazo de SUSENALDO GERONIMO MARTINS MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803814-38.2022.8.15.2001 AUTOR: SUSENALDO GERONIMO MARTINS MEDEIROS REU: A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA, LENIN RAMOS PEREIRA JUNIOR, JOSENILSON DA SILVA SAMPAIO, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Diante da ausência de comprovação do pagamento do preparo, o recurso inominado é deserto, nos termos do art. 42, §1º, da Lei nº. 9.099/1.995.
Isto Posto, NÃO RECEBO O RECURSO INTERPOSTO pela sua deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Indefiro o pedido de id. 84164538.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 17:43
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 18:29
Não recebido o recurso de A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-34 (REU).
-
08/04/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-34 (REU).
-
02/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CAIRO DAVYDSON DA FONSECA SOARES em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 23:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 23:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2023 23:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2022 00:32
Decorrido prazo de EVANDRO NUNES DE SOUZA em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:09
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2022 13:15
Decorrido prazo de CAIRO DAVYDSON DA FONSECA SOARES em 15/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 06:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 02:17
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 02/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 01:06
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 07:34
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2022 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2022 15:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/06/2022 14:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:30
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2022 00:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:38
Juntada de comunicações
-
25/04/2022 12:32
Juntada de comunicações
-
21/04/2022 03:03
Decorrido prazo de A L COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 22:26
Juntada de Petição de resposta
-
12/04/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 23:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2022 19:53
Juntada de diligência
-
12/02/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 18:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/02/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 18:07
Juntada de diligência
-
08/02/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 19:00
Juntada de Mandado
-
04/02/2022 18:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/02/2022 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2022 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/02/2022 10:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/02/2022 10:35
Declarada incompetência
-
01/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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